Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
, digitando somente o CPF ou CNPJ, obtendo os mesmos resultados. Por outro lado, o resultado pretendido também é alcançado pelo CNIB e ARISP. Determino pesquisa GAEPP através do sistema ARGOS, em face dos executados ERNANI BICUDO DE PAULA e MARCIO LUIZ MIRANDA DE PAULA, para realização das pesquisas ARISP e CNIB. Quanto ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabe ponderar que é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF -, tendo por finalidade gerenciar as informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil. Conforme consta no site canp.org.br, “a Central de Atos Notariais Paulis (CANP) disponibiliza no site www.signo.org.br, por meio do link Signo, pesquisa gratuita de atos inerentes a Lei 11.441/07, lavrados no Estado de São Paulo. A busca pode ser realizada pelo nome, RG e/ou CPF da parte e, em caso de resultado positivo, a cópia do ato deve ser obtida diretamente no cartório indicado. O banco de dados contempla dados desde o ano de 2007 lavrados em todos os Tabelionatos do Estado de São Paulo. Esta consulta é pública, sendo desnecessário prévio cadastramento. A pesquisa realizada abrange os dados da CANP que é composta pelos atos praticados no estado de São Paulo. Para pesquisar atos praticados em outros estados, acesse a censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) por meio do endereço www.censec.org.br.” As pesquisas referentes ao Centro Notarial devem ser feita pela própria parte através do endereço a seguir: https://www.signo.org.br/#/consultas-publicas http://suporte.canp.org.br/support/signup Sobrevindo a resposta, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc, que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc) O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2026. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA SILVA DOS SANTOS