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02/06/2025, 00:00
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12/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/05/2025, 13:04
Mero expediente
15/04/2025, 17:07
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10/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/02/2025, 14:29
Recebimento
14/11/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMAOS LTDA
- AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE
- TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
10/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMAOS LTDA
- AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE
- TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
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10/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/02/2025, 14:29
Recebimento
14/11/2024, 16:31
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMAOS LTDA
- AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE
- TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
10/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO
- TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMAOS LTDA
- AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
- MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE
- TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI
- ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS (2)
AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA AP 0011297-11.2017.5.03.0095
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS (2)
AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA AP 0011297-11.2017.5.03.0095
01/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS (2)
AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
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01/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS (2)
AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
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01/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS (2)
AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
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01/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA E OUTROS (2)
AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
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01/08/2024, 00:00
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AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
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01/08/2024, 00:00
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01/08/2024, 00:00
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MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA AP 0011297-11.2017.5.03.0095
01/08/2024, 00:00
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AGRAVADO: MAURILIO SEBASTIAO CLEMENTE E OUTROS (6) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)Para ciência das partes, por meio de seus advogados:Ficam intimadas, nos termos do inteiro teor do despacho exarado pelo Exmo. Desembargador Relator nos presentes autos: 'Vistos.Em análise preliminar dos autos, constato que, após a interposição de Agravos de Petição pelos Executados RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA (Id. 95abddc) e por ALZIRA EMÍLIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), só houve intimação do Exequente para vista dos recursos, ficando os demais executados alheios ao fato.Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação de TRANSPORTADORA PONTO AZUL EIRELI, AGNALDO CORDEIRO FIGUEIREDO e TRANSPORTADORA FIGUEIREDO 2 IRMÃOS LTDA., para, querendo, apresentar contraminuta aos Agravos de Petição de Id. 95abddc e Id. cac1fdc.Intime-se ainda RODRIGO MARTINI FIGUEIREDO e ROBERTA MARTINI FIGUEIREDO GANDA para vista do Agravo de Petição interposto por ALZIRA EMILIA SANTANA FIGUEIREDO (Id. cac1fdc), e desta última para vista do Agravo de Petição interposto sob o Id. 95abddc., observado o prazo legalmente estabelecido para tanto.P.I.BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024.MARCELO MOURA FERREIRADesembargador do Trabalho." BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: MARCELO MOURA FERREIRA AP 0011297-11.2017.5.03.0095
01/08/2024, 00:00
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01/08/2024, 00:00
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19/07/2024, 00:00
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21/06/2024, 00:00
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10/06/2024, 00:00
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08/05/2024, 00:00
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