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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 02/12/2025 e encerramento 10/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1000241-57.2024.5.02.0608 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
03/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/10/2025, 14:02
Publicação
30/10/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 14:00
Recebimento
24/09/2025, 21:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 11:55
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000241-57.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CYNTHIA BARBIZAN NETTO DOMINGOS RECLAMADO: LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a881b proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA encontra-se tempestivo, SEM preparo adequado e subscrito por advogada que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Vistos etc.Não recebo o recurso ordinário interposto por LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA porque deserto.Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000241-57.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CYNTHIA BARBIZAN NETTO DOMINGOS RECLAMADO: LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a881b proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA encontra-se tempestivo, SEM preparo adequado e subscrito por advogada que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Vistos etc.Não recebo o recurso ordinário interposto por LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA porque deserto.Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000241-57.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CYNTHIA BARBIZAN NETTO DOMINGOS RECLAMADO: LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badf39c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por ESTADO DE SAO PAULO encontra-se tempestivo, dispensado de preparo e subscrito por Procuradora legalmente constituída. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Vistos etc.A reclamada LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA pretende a concessão do benefício da justiça gratuita.Nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, o benefício de gratuidade da justiça pode ser deferido a parte comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.No caso, a empresa devedora apresentou balanço patrimonial de 2023.Analisando o teor do documento apresentado, entendo que ele não é suficiente para comprovar a incapacidade financeira da empresa para suportar as despesas processuais. Não foram apresentados documentos atuais aptos a demonstrar o alegado, portanto, indefiro o pedido.Concedo o prazo de 5 dias para comprovar o depósito das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção. Processe-se o recurso ordinário do ESTADO DE SAO PAULO porque em termos. Intime-se a parte reclamante para contrarrazoar no prazo legal de 8 dias. Oportunamente, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000241-57.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CYNTHIA BARBIZAN NETTO DOMINGOS RECLAMADO: LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badf39c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por ESTADO DE SAO PAULO encontra-se tempestivo, dispensado de preparo e subscrito por Procuradora legalmente constituída. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES Vistos etc.A reclamada LINO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LTDA pretende a concessão do benefício da justiça gratuita.Nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, o benefício de gratuidade da justiça pode ser deferido a parte comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.No caso, a empresa devedora apresentou balanço patrimonial de 2023.Analisando o teor do documento apresentado, entendo que ele não é suficiente para comprovar a incapacidade financeira da empresa para suportar as despesas processuais. Não foram apresentados documentos atuais aptos a demonstrar o alegado, portanto, indefiro o pedido.Concedo o prazo de 5 dias para comprovar o depósito das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção. Processe-se o recurso ordinário do ESTADO DE SAO PAULO porque em termos. Intime-se a parte reclamante para contrarrazoar no prazo legal de 8 dias. Oportunamente, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
05/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.