Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/09/2025 e encerramento 30/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 16604-32.2021.5.16.0001 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO EMPRESARIAL PAX UNIAO LTDA. - ME
23/04/2025, 00:00
Não-Provimento
15/04/2025, 17:25
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24092000300406500000048255793?instancia=3
23/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/09/2024, 12:41
Recebimento
13/09/2024, 14:30
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO EMPRESARIAL PAX UNIAO LTDA. - ME
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: GRUPO EMPRESARIAL PAX UNIAO LTDA. - ME
RECORRIDO: MEFF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d5b5c proferido nos autos.
Recorrente: GRUPO EMPRESARIAL PAX UNIAO LTDA. - ME Advogado: Rodrigo Barbosa Vieira
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA ROT 0016604-32.2021.5.16.0001
Vistos, etc.O preparo referente ao recurso em apreço é insuficiente.Compulsando os autos, verifica-se que foi negado provimento ao Recurso Ordinário da Recorrente, pelo que mantida a Sentença, constando do seu dispositivo (Id 35a43a2):“Custas de R$ 800,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00”.As custas foram devidamente recolhidas (Id a2e19da) e realizado o depósito recursal referente ao recurso ordinário (Id 587fd8e). Já o depósito referente ao presente recurso de revista (Id be47c90) ocorreu a menor (R$ 4.000,00).Há nos autos comprovante de pagamento de R$ 10.665,14 (Id 587fd8e), porém, considerando a data de interposição do RR (29/07/2024) e o arbitramento realizado, o valor correto seria R$ 25.330,28, previsto no ATO.SEGJUD.GP Nº 414/2023.Desse modo, nos termos do disposto no art. 1.007, §2º, do CPC c/c a OJ 140 da SDI-1 do TST, concedo à recorrente/ré, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a comprovação de recolhimento do valor complementar do depósito recursal a seu encargo, sob pena de deserção.Após, retornem os autos conclusos.Publique-se e intime-se.Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/acr SAO LUIS/MA, 07 de agosto de 2024. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho
08/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: GRUPO EMPRESARIAL PAX UNIAO LTDA. - ME
RECORRIDO: MEFF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d5b5c proferido nos autos.
Recorrente: GRUPO EMPRESARIAL PAX UNIAO LTDA. - ME Advogado: Rodrigo Barbosa Vieira
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA ROT 0016604-32.2021.5.16.0001
Vistos, etc.O preparo referente ao recurso em apreço é insuficiente.Compulsando os autos, verifica-se que foi negado provimento ao Recurso Ordinário da Recorrente, pelo que mantida a Sentença, constando do seu dispositivo (Id 35a43a2):“Custas de R$ 800,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00”.As custas foram devidamente recolhidas (Id a2e19da) e realizado o depósito recursal referente ao recurso ordinário (Id 587fd8e). Já o depósito referente ao presente recurso de revista (Id be47c90) ocorreu a menor (R$ 4.000,00).Há nos autos comprovante de pagamento de R$ 10.665,14 (Id 587fd8e), porém, considerando a data de interposição do RR (29/07/2024) e o arbitramento realizado, o valor correto seria R$ 25.330,28, previsto no ATO.SEGJUD.GP Nº 414/2023.Desse modo, nos termos do disposto no art. 1.007, §2º, do CPC c/c a OJ 140 da SDI-1 do TST, concedo à recorrente/ré, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a comprovação de recolhimento do valor complementar do depósito recursal a seu encargo, sob pena de deserção.Após, retornem os autos conclusos.Publique-se e intime-se.Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/acr SAO LUIS/MA, 07 de agosto de 2024. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho
08/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.