Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
Junte-se.
A petição de desistência recursal do agravo internoo interposto pelo reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (pág. 1.255 - sequencial 19) encontra-se subscrita por procurador regularmente habilitado, investido de especiais poderes para a prática do ato (procuração às págs. 1.257 e 1.259-1.268).
Tendo em vista que a medida requerida independe da anuência das partes contrárias e que pode ser intentada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, na forma em que estabelece o artigo 998 do CPC, recebo, registro e homologo o pedido e determino a remessa dos autos à e. Corte de origem para a adoção das providências cabíveis a fim de que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
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GMJRP/abj
Junte-se.
A petição de desistência recursal do agravo internoo interposto pelo reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (pág. 1.255 - sequencial 19) encontra-se subscrita por procurador regularmente habilitado, investido de especiais poderes para a prática do ato (procuração às págs. 1.257 e 1.259-1.268).
Tendo em vista que a medida requerida independe da anuência das partes contrárias e que pode ser intentada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, na forma em que estabelece o artigo 998 do CPC, recebo, registro e homologo o pedido e determino a remessa dos autos à e. Corte de origem para a adoção das providências cabíveis a fim de que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.