PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A.
Reu
ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO
Reu
Advogados / Representantes
EDIMARA BARBOSA ALVES
OAB/ES 28841·CPF·Representa: Autor
DRA. NATHÁLIA NEVES BURIAN
OAB/ES 9243·CPF·Representa: Autor
DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
OAB/ES 5205·CPF·Representa: Autor
DRA. NATÁLIA CID GÓES
OAB/ES 18600·CPF·Representa: Autor
MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA
OAB/ES 28749·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; sucessão)
07/04/2026, 14:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/03/2026, 11:23
Redistribuição (sucessão; sorteio)
05/03/2026, 13:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/05/2025, 15:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/05/2025, 15:17
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:42
Publicação
14/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: ITAMAR JOSE RODRIGUES E OUTRO ADVOGADA: Dra. EDIMARA BARBOSA ALVES
RECORRIDO: PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A. ADVOGADO: Dr. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
RECORRIDO: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO ADVOGADA: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN GMDMC/Ejr/Dmc/Ak D E S P A C H O Examinando os autos, constato que a controvérsia posta no recurso submetido à apreciação desta Corte se refere ao TEMA 47 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST. Com efeito, no processo IncJulgRREmbRep-1058-29.2020.5.12.0050, a Relatora, Ministra Morgana de Almeida Richa, em decisão de 24/4/2025, determinou a "a suspensão dos recursos de revista e de embargos" que versem sobre a seguinte controvérsia, a saber: "São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?". Ressaltou, ainda, que o tema em debate abrange os seguintes desdobramentos: "a) prestação de serviços a operadores portuários distintos e b) flexibilização desse direito diante de situações excepcionais contidas em normas coletivas de trabalho". Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
13/05/2025, 00:00
Por Recurso de Revista Repetitiva
12/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 11:14
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 15:25
Distribuição (sorteio)
07/04/2025, 15:13
Recebimento
18/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR JOSE RODRIGUES
- PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: ITAMAR JOSE RODRIGUES E OUTRO ADVOGADA: Dra. EDIMARA BARBOSA ALVES
RECORRIDO: PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A. ADVOGADO: Dr. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
RECORRIDO: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO ADVOGADA: Dra. NATHÁLIA NEVES BURIAN GMDMC/Ejr/Dmc/Ak D E S P A C H O Examinando os autos, constato que a controvérsia posta no recurso submetido à apreciação desta Corte se refere ao TEMA 47 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST. Com efeito, no processo IncJulgRREmbRep-1058-29.2020.5.12.0050, a Relatora, Ministra Morgana de Almeida Richa, em decisão de 24/4/2025, determinou a "a suspensão dos recursos de revista e de embargos" que versem sobre a seguinte controvérsia, a saber: "São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?". Ressaltou, ainda, que o tema em debate abrange os seguintes desdobramentos: "a) prestação de serviços a operadores portuários distintos e b) flexibilização desse direito diante de situações excepcionais contidas em normas coletivas de trabalho". Desse modo, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
13/05/2025, 00:00
Por Recurso de Revista Repetitiva
12/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 11:14
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 15:25
Distribuição (sorteio)
07/04/2025, 15:13
Recebimento
18/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR JOSE RODRIGUES
- PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR JOSE RODRIGUES
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEIR DA SILVA ALVES
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
10/05/2024, 06:55
Trânsito em julgado
10/05/2024, 06:54
Publicação
16/04/2024, 07:00
Não-Provimento
10/04/2024, 09:30
Publicação
15/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
14/03/2024, 14:31
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 14:18
Petição (Contra-razões)
30/08/2023, 17:04
Expedida/certificada
18/08/2023, 07:00
Expedida/certificada
17/08/2023, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/08/2023, 17:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)