Publicacao/Comunicacao
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19/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
17/02/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
Publicacao/Comunicacao
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13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RÉU: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127a144 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.1. Notifique-se o credor para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id:6a7bc1b.2. O silêncio do autor-credor será considerado como concordância com o parcelamento. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de setembro de 2024. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000254-43.2024.5.13.0034
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RÉU: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127a144 proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.1. Notifique-se o credor para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id:6a7bc1b.2. O silêncio do autor-credor será considerado como concordância com o parcelamento. CAMPINA GRANDE/PB, 26 de setembro de 2024. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000254-43.2024.5.13.0034
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RÉU: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df8a6b proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2024. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000254-43.2024.5.13.0034
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RÉU: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df8a6b proferido nos autos. DESPACHOVistos etc.Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 18 de setembro de 2024. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000254-43.2024.5.13.0034
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 27/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais, de 15%, em favor dos advogados do autor.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento, amparado no que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2024.LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000254-43.2024.5.13.0034
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 27/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais, de 15%, em favor dos advogados do autor.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento, amparado no que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2024.LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000254-43.2024.5.13.0034
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 27/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais, de 15%, em favor dos advogados do autor.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento, amparado no que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2024.LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000254-43.2024.5.13.0034
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 27/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais, de 15%, em favor dos advogados do autor.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento, amparado no que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2024.LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000254-43.2024.5.13.0034
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.