Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
18/12/2025, 00:00
Não-Provimento
17/12/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2399ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/12/2025 e encerramento 16/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10220-87.2023.5.03.0181 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
24/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
19/11/2025, 20:09
Publicação
19/11/2025, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 20:09
Recebimento
14/11/2025, 21:15
Petição
18/06/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FULO DO SERTAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060400302303200000095079131?instancia=3
05/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/06/2025, 12:00
Petição
26/05/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FULO DO SERTAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
13/05/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
19/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
17/02/2025, 18:31
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- FULO DO SERTAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: POLIANA LORRAINE LOPES DE AMORIM
RECORRIDO: DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O percentual arbitrado a título de honorários advocatícios devidos aos patronos da reclamante apresenta-se em consonância com os parâmetros definidos pelo art. 791-A, § 2º, III e IV, da CLT, não havendo que se falar em majoração.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 24 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça ROT 0010220-87.2023.5.03.0181
01/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: POLIANA LORRAINE LOPES DE AMORIM
RECORRIDO: DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O percentual arbitrado a título de honorários advocatícios devidos aos patronos da reclamante apresenta-se em consonância com os parâmetros definidos pelo art. 791-A, § 2º, III e IV, da CLT, não havendo que se falar em majoração.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 24 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça ROT 0010220-87.2023.5.03.0181
01/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: POLIANA LORRAINE LOPES DE AMORIM
RECORRIDO: DUARTE E FRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O percentual arbitrado a título de honorários advocatícios devidos aos patronos da reclamante apresenta-se em consonância com os parâmetros definidos pelo art. 791-A, § 2º, III e IV, da CLT, não havendo que se falar em majoração.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 24 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 31 de julho de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça ROT 0010220-87.2023.5.03.0181
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.