Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA Advogado: Dr. FERNANDO FRANCKLIN LOMARDO Advogado: Dr. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES JÚNIOR Advogado: Dr. RENATO MUNUERA BELMONTE
Embargado: EDIMAR OSCAR DE SOUZA Advogado: Dr. CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO
Embargado: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado: Dr. LUÍS FELIPE CUNHA CEJUSC/pcbr D E S P A C H O O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e horário: 26/03/2025 às 09h40 (horário de Brasília);- Link: https://bit.ly/CejuscTST Desde já deve ser observado o seguinte: Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se as partes e publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Embargante:EXTERRAN SERVICOS DE OLEO E GAS LTDA Advogado: Dr. FERNANDO FRANCKLIN LOMARDO Advogado: Dr. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES JÚNIOR Advogado: Dr. RENATO MUNUERA BELMONTE