Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. Na inércia, quanto ao determinado terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. CURITIBA/PR, 15 de outubro de 2025. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
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Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. Na inércia, quanto ao determinado terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. CURITIBA/PR, 03 de outubro de 2025. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. Por fim, fica advertida a parte credora que, na inércia quanto ao determinado no item 3 supra, terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. CURITIBA/PR, 16 de setembro de 2025. ADRIANA PIERRO SIMOES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
20/10/2025, 00:00
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Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. Na inércia, quanto ao determinado terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. CURITIBA/PR, 15 de outubro de 2025. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
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Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. Na inércia, quanto ao determinado terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. CURITIBA/PR, 03 de outubro de 2025. ANA MARCIA NOGUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
06/10/2025, 00:00
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Intimação
. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. Não é possível a transferência dos créditos via PIX, sendo, portanto, desnecessária a indicação da chave correspondente. Por fim, fica advertida a parte credora que, na inércia quanto ao determinado no item 3 supra, terá início o prazo prescricional de 2 (dois anos), previsto no Art. 11-A e §§ 1º e 2º, da CLT. CURITIBA/PR, 16 de setembro de 2025. ADRIANA PIERRO SIMOES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIPIO DOS SANTOS
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/06/2025, 13:58
Trânsito em julgado
05/06/2025, 13:58
Publicação
14/05/2025, 07:00
Recurso Extraordinário
13/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 19:36
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 10:43
Expedida/certificada
25/10/2024, 07:00
Confirmada
24/10/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 09:58
Petição (Recurso extraordinário)
01/10/2024, 15:24
Publicação
20/09/2024, 07:00
Não-Provimento
11/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se no dia 11/9/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 3/9/2024 e encerramento à zero hora do dia 10/9/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 11/9/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr7. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Sétima Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-AIRR - 1353-92.2017.5.09.0652 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.