Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO BABY POMBO
27/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/10/2025, 08:49
Trânsito em julgado
17/10/2025, 08:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/09/2025, 09:21
Publicação
23/09/2025, 07:00
Provimento (art. 557 do CPC)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 14:27
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 16:58
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 14:08
Petição (Resposta)
30/05/2025, 17:42
Petição (Resposta)
21/05/2025, 14:11
Publicação
14/05/2025, 07:00
Mero expediente
13/05/2025, 00:00
Petição (Resposta)
21/02/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:52
Publicação
12/02/2025, 07:00
Mero expediente
11/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: MARIA DO CARMO BABY POMBO Advogado: Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA Agravante, Agravado e
Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogada: Dra. MARISSOL JESUS FILLA Advogada: Dra. RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA LACERDA CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/11/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 20/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 06/03/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, bem como a extensão da quitação. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante, Agravado e
11/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 17:50
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:19
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 15:58
Publicação
09/10/2024, 07:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 11:01
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:13
Publicação
28/08/2024, 07:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)