Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GELLIEU PRAXEDES DE LIMA
09/06/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A.
09/06/2025, 00:00
Não-Provimento
04/06/2025, 17:05
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 27/05/2025 e encerramento 03/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 849-06.2022.5.05.0561 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- GELLIEU PRAXEDES DE LIMA
10/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A.
10/02/2025, 00:00
Não-Provimento
04/02/2025, 15:48
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24091200300652900000046905879?instancia=3
13/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/09/2024, 17:36
Recebimento
03/09/2024, 10:05
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA.
- BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELARIA S.A.
- GELLIEU PRAXEDES DE LIMA
20/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A.
RECORRIDO: GELLIEU PRAXEDES DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9427e14 proferida nos autos. SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTARECURSO DE REVISTALei 13.467/2017 Recorrente(s):1. HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A.Advogado(a)(s):1. JOSE COELHO PAMPLONA NETO (SP - 134643)Recorrido(a)(s):1. GELLIEU PRAXEDES DE LIMA2. MDA INSTALACOES LTDA3. LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA.4. BAHIA BEACH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E HOTELARIA S.A.Advogado(a)(s):1. PATRICIA MONTEIRO BASTOS (DF - 43854)3. CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (SP - 290089)3. LARISSA MARIA ABDALLA DE CARVALHO JAUED (RJ - 160685)4. CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (SP - 290089)4. ANGELO NUNES SINDONA (SP - 330655) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 691/2023, procedo à análise da admissibilidade recursal.Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o Recurso.Regular a representação processual.Satisfeito o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS / EMPREITADA/DONO DA OBRA.O Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula nº 331, IV, aspecto que obsta o seguimento do Recurso de Revista sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST.Ademais, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao Recurso de Revista.Publique-se e
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000849-06.2022.5.05.0561 intime-se. SALVADOR/BA, 06 de agosto de 2024. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho
07/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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NOTIFICAÇÃO - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.