Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ DA SILVA
- METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- HENRY ROMER BAKOS
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ DA SILVA
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
01/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/08/2025, 10:38
Trânsito em julgado
06/08/2025, 10:38
Publicação
10/06/2025, 07:00
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Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O
3ª Turma GMABB/af
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PENHORA. PENSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte recorrente, em seu recurso de revista transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Tribunal Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 383-04.2013.5.02.0434, em que é Agravante CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS e são Agravados HENRY ROMER BAKOS, METALURGICA QUASAR LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ON TIME TRANSPORTES LTDA, ROBERTO BROLACCI e SÉRGIO LUIZ DA SILVA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra a decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em que se denegou seguimento ao recurso de revista.
Foram oferecidas contraminuta e contrarrazões.
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho (art. 95, do RITST).
É o relatório.
V O T O
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo de instrumento porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2. MÉRITO O recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos:
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista.
No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição que não abranja todos os fundamentos parcial ou insuficiente, fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355- 81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07 /10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR- 2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08 /04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista" (fls. 1.889).
Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante afirma que o recurso de revista comportava processamento.
Ao exame. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pela Lei no 13.015/2014.
É indispensável, assim, nos termos do referido preceito do art. 896, §1º-A da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade.
No caso concreto, entretanto, a parte recorrente, em seu recurso de revista transcreveu trecho do acórdão recorrido (fls. 1.884) que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Tribunal Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, tem-se por inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Logo, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento.
Brasília, 5 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ministro Relator
09/06/2025, 00:00
Não-Provimento
05/06/2025, 09:00
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Nona Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 27/05/2025 e encerramento 03/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 383-04.2013.5.02.0434 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
- METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- HENRY ROMER BAKOS
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
- METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- HENRY ROMER BAKOS
16/12/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRY ROMER BAKOS
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
28/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ DA SILVA
28/10/2024, 00:00
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Intimado(s) / Citado(s)
- ON TIME TRANSPORTES LTDA
28/10/2024, 00:00
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24092800301334900000244279820?instancia=2
30/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRY ROMER BAKOS
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS
06/09/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000383-04.2013.5.02.0434 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS RECLAMADO: METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Destinatário: CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência do documento #id:845ee7c. SANTO ANDRE/SP, 16 de agosto de 2024.MARCIO ROBERTO BUENO FERNANDESServidor
19/08/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000383-04.2013.5.02.0434 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO MARQUES DE VASCONCELOS RECLAMADO: METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Ciência ids 8eef61b; f97bb83. SANTO ANDRE/SP, 01 de agosto de 2024.ESTELITA CAVALCANTE DO NASCIMENTOServidor
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.