Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 16/06/2025 e encerramento 25/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 859-41.2024.5.17.0013 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
05/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/06/2025, 16:17
Publicação
04/06/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 16:16
Recebimento
02/06/2025, 12:41
Petição
26/05/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:03
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIANE DOS SANTOS RIBEIRO
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301100700000082585973?instancia=3
11/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/04/2025, 19:27
Mero expediente
31/03/2025, 20:07
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24092100300099800000021752780?instancia=2
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000859-41.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: LILIANE DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: COMUNICA BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f36d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃOISSO POSTO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, formulados por LILIANE DOS SANTOS RIBEIRO em face de COMUNICA BRASIL LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra.Sentença líquida nos termos da planilha em anexo.Honorários periciais ao i. perito Renzo Leão Frois Simões no valor de R$ 800,00.Custas pela reclamada, no importe de R$ 640,02, calculadas sobre R$ 32.001,20, valor da condenação.Intimem-se.Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, e tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000859-41.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: LILIANE DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: COMUNICA BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f36d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃOISSO POSTO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, formulados por LILIANE DOS SANTOS RIBEIRO em face de COMUNICA BRASIL LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra.Sentença líquida nos termos da planilha em anexo.Honorários periciais ao i. perito Renzo Leão Frois Simões no valor de R$ 800,00.Custas pela reclamada, no importe de R$ 640,02, calculadas sobre R$ 32.001,20, valor da condenação.Intimem-se.Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, e tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
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Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://homologacao-pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/24073012510456900000035327221?instancia=1
31/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.