Assédio MoralAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
ANGELICA FEITOSA DE CARVALHO COTA
CPF
Reu
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLARISSA NERI DOS SANTOS BORGES
OAB/BA 41851·CPF·Representa: Autor
DR. MANOEL LUIZ DE PAIVA PEREIRA
OAB/BA 37388·CPF·Representa: Autor
GENER MENESES CARVALHO
OAB/BA 34870·CPF·Representa: Autor
EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR
OAB/BA 22130·CPF·Representa: Autor
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
29/08/2025, 00:00
Não-Provimento
27/08/2025, 17:05
Redistribuição (incompetência)
07/08/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: ANGELICA FEITOSA DE CARVALHO COTA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000257-82.2017.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição interposto contra decisão proferida em sede de impugnação aos cálculos porque esta possui natureza interlocutória, ainda que em recuperação judicial o agravante, por se tratar, no caso específico, de devedor subsidiário, devendo prosseguir o feito. Agravo não conhecido. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000257-82.2017.5.05.0028
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: ANGELICA FEITOSA DE CARVALHO COTA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000257-82.2017.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição interposto contra decisão proferida em sede de impugnação aos cálculos porque esta possui natureza interlocutória, ainda que em recuperação judicial o agravante, por se tratar, no caso específico, de devedor subsidiário, devendo prosseguir o feito. Agravo não conhecido. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000257-82.2017.5.05.0028
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: ANGELICA FEITOSA DE CARVALHO COTA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000257-82.2017.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição interposto contra decisão proferida em sede de impugnação aos cálculos porque esta possui natureza interlocutória, ainda que em recuperação judicial o agravante, por se tratar, no caso específico, de devedor subsidiário, devendo prosseguir o feito. Agravo não conhecido. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2024.CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHODiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000257-82.2017.5.05.0028
02/08/2024, 00:00
Baixa Definitiva
16/09/2021, 22:16
Trânsito em julgado
16/09/2021, 22:16
Publicação
20/08/2021, 07:00
Não-Provimento
19/08/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
17/08/2021, 12:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/06/2021, 15:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)