Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILMA MARIANA COSTA
07/10/2025, 00:00
Não-Provimento
01/10/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 1/10/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-RR - 1000574-09.2024.5.02.0026 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILMA MARIANA COSTA
07/10/2025, 00:00
Não-Provimento
01/10/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 1/10/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo Ag-RR - 1000574-09.2024.5.02.0026 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301283300000088508344?instancia=3
14/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
12/05/2025, 17:23
Mero expediente
06/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
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24/03/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
20/03/2025, 10:46
Distribuição (sorteio)
20/03/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILMA MARIANA COSTA
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SILMA MARIANA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SILMA MARIANA COSTA
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301109500000244535679?instancia=2
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SILMA MARIANA COSTA
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000574-09.2024.5.02.0026 RECLAMANTE: SILMA MARIANA COSTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64eaa33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODo exposto, nos termos da fundamentação, no mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida por SILMA MARIANA COSTA em face BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:a – PLR dos exercícios do período imprescrito nos termos do art. 468 da CLT e das Súmulas 51, I e 288, I do C. TST, pois referida verba foi instituída em substituição à gratificação semestral.Deverão ser observados a vigência e os critérios fixados nos instrumentos coletivos referentes à PLR colacionados com a exordial (fl. 294 e ss.). Devidas também as parcelas vincendas, sempre devendo ser observados os critérios fixados nas normas coletivas aplicáveis.b - honorários de sucumbência no correspondente a 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, conforme restar apurado em liquidação de sentença.Juros de mora, compensação de valores, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e justiça gratuita, nos termos da fundamentação.Tendo em vista a constatação de abuso na oposição de embargos declaratórios tentando provocar o reexame dos fatos e provas pelo magistrado, ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob argumento falso de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando multa pecuniária, nos termos do art. 1.026, parágrafo segundo do CPC, sem prejuízo de multa por litigância de má-fé.Custa pela reclamada, no importe de R$ 2.717,56, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 135.878,05.INTIMEM-SE.Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000574-09.2024.5.02.0026 RECLAMANTE: SILMA MARIANA COSTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64eaa33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODo exposto, nos termos da fundamentação, no mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida por SILMA MARIANA COSTA em face BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:a – PLR dos exercícios do período imprescrito nos termos do art. 468 da CLT e das Súmulas 51, I e 288, I do C. TST, pois referida verba foi instituída em substituição à gratificação semestral.Deverão ser observados a vigência e os critérios fixados nos instrumentos coletivos referentes à PLR colacionados com a exordial (fl. 294 e ss.). Devidas também as parcelas vincendas, sempre devendo ser observados os critérios fixados nas normas coletivas aplicáveis.b - honorários de sucumbência no correspondente a 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, conforme restar apurado em liquidação de sentença.Juros de mora, compensação de valores, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e justiça gratuita, nos termos da fundamentação.Tendo em vista a constatação de abuso na oposição de embargos declaratórios tentando provocar o reexame dos fatos e provas pelo magistrado, ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob argumento falso de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando multa pecuniária, nos termos do art. 1.026, parágrafo segundo do CPC, sem prejuízo de multa por litigância de má-fé.Custa pela reclamada, no importe de R$ 2.717,56, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 135.878,05.INTIMEM-SE.Após o trânsito em julgado, cumpra-se. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.