Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária 2509ª da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/02/2026 e encerramento 20/02/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 100340-80.2022.5.01.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária 2509ª da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/02/2026 e encerramento 20/02/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 100340-80.2022.5.01.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
27/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/01/2026, 18:02
Publicação
26/01/2026, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 18:01
Petição
12/01/2026, 14:58
Recebimento
02/12/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25092000303585600000120369185?instancia=3
22/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/09/2025, 12:19
Mero expediente
17/09/2025, 17:46
Petição
16/05/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301283300000088508344?instancia=3
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24082000301122500000107405809?instancia=2
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686cf71 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 16/07/2024, ID fd65831, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID be6d1b5.À conclusão.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024Juliana Rocha DelacioAssistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Autor.Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens, observada a decisão de #id:d31d3bb. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2024. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686cf71 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 16/07/2024, ID fd65831, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID be6d1b5.À conclusão.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024Juliana Rocha DelacioAssistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Autor.Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens, observada a decisão de #id:d31d3bb. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2024. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.