Adicional de InsalubridadeRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
CNPJ
Autor
SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
Autor
SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
Reu
Advogados / Representantes
JANES GOMES SILVA
OAB/MG 90773·CPF·Representa: Autor
FULVIO FERREIRA PENA
OAB/MG 130260·CPF·Representa: Autor
JOSE GERALDO LINHARES LACERDA
OAB/MG 66344·CPF·Representa: Autor
EDUARDO VERISSIMO ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 73256·CPF·Representa: Autor
DR. TULLIO DE GOUVÊA CASTELLÕES
OAB/MG 81482·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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24/11/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/11/2025, 09:05
Mero expediente
06/11/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
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14/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/05/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe7c8a proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ACC 0010669-35.2022.5.03.0034 AUTOR(A): SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
Vistos.Dê-se vista recíproca às partes dos recursos ordinários interpostos para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de agosto de 2024. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe7c8a proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ACC 0010669-35.2022.5.03.0034 AUTOR(A): SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM
Vistos.Dê-se vista recíproca às partes dos recursos ordinários interpostos para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.Intimem-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de agosto de 2024. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e4fb0 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIOA reclamada opôs embargos de declaração alegando a existência de vício declaratório na decisão de f. 92af133. FUNDAMENTOSPróprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos.A embargante tem razão, ainda que em parte.Com efeito, o requerimento formulado no item 8.1 da defesa (f. 187) e suscitado nos embargos anteriormente opostos, não foi analisado. Sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica, postula a ré isenção quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias patronaisDe fato, a reclamada, conforme reconhecido na decisão de id 7ee3a5, é entidade filantrópica.No entanto, para que a entidade filantrópica possa usufruir do benefício da isenção da cota previdenciária patronal, não basta a comprovação de possuir o Certificado de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS), devendo comprovar o preenchimento, de forma cumulativa, dos requisitos dos incisos I a VIII do art. 29 da Lei n. 12.101/09, o que não ocorreu no presente caso. Considerando o exposto, não comprovados os requisitos cumulativos previstos nos incisos I a VIII do art. 29 da Lei n. 12.101/09,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ACC 0010669-35.2022.5.03.0034 AUTOR(A): SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM indefiro o requerimento de isenção das contribuições previdenciárias patronais.No tocante à alegação relacionada aos substituídos contemplados na presente demanda, não há nenhum vício a ser sanado. A questão foi decidida, conforme laudo pericial, sobre o qual foi concedida vista à ré no momento oportuno. Se a reclamada embargante discorda da decisão embargada, entendo que outro deveria ser o desfecho da demanda, deverá se valer das vias ordinárias de reforma, porquanto a via eleita não permite novo pronunciamento acerca da matéria.As demais questões levantadas pela embargante são afetas à fase de liquidação.São, pois, nestes termos, procedentes, em parte, os embargos manejados. CONCLUSÃOPelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente decisum, conheço dos embargos opostos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para analisar o requerimento empresário relacionado à isenção de pagamento das contribuições previdenciárias patronais, o qual restou indeferido, restando mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da decisão embargada.Intimem-se as partes.Nada mais CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de agosto de 2024. MATHEUS MARTINS DE MATTOS Juiz do Trabalho Substituto
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e4fb0 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIOA reclamada opôs embargos de declaração alegando a existência de vício declaratório na decisão de f. 92af133. FUNDAMENTOSPróprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos.A embargante tem razão, ainda que em parte.Com efeito, o requerimento formulado no item 8.1 da defesa (f. 187) e suscitado nos embargos anteriormente opostos, não foi analisado. Sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica, postula a ré isenção quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias patronaisDe fato, a reclamada, conforme reconhecido na decisão de id 7ee3a5, é entidade filantrópica.No entanto, para que a entidade filantrópica possa usufruir do benefício da isenção da cota previdenciária patronal, não basta a comprovação de possuir o Certificado de Entidades Beneficentes da Assistência Social (CEBAS), devendo comprovar o preenchimento, de forma cumulativa, dos requisitos dos incisos I a VIII do art. 29 da Lei n. 12.101/09, o que não ocorreu no presente caso. Considerando o exposto, não comprovados os requisitos cumulativos previstos nos incisos I a VIII do art. 29 da Lei n. 12.101/09,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ACC 0010669-35.2022.5.03.0034 AUTOR(A): SIND DOS EMP EM EST DE SERV DE SAUDE DE CEL FAB IPA TIM indefiro o requerimento de isenção das contribuições previdenciárias patronais.No tocante à alegação relacionada aos substituídos contemplados na presente demanda, não há nenhum vício a ser sanado. A questão foi decidida, conforme laudo pericial, sobre o qual foi concedida vista à ré no momento oportuno. Se a reclamada embargante discorda da decisão embargada, entendo que outro deveria ser o desfecho da demanda, deverá se valer das vias ordinárias de reforma, porquanto a via eleita não permite novo pronunciamento acerca da matéria.As demais questões levantadas pela embargante são afetas à fase de liquidação.São, pois, nestes termos, procedentes, em parte, os embargos manejados. CONCLUSÃOPelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente decisum, conheço dos embargos opostos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para analisar o requerimento empresário relacionado à isenção de pagamento das contribuições previdenciárias patronais, o qual restou indeferido, restando mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da decisão embargada.Intimem-se as partes.Nada mais CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de agosto de 2024. MATHEUS MARTINS DE MATTOS Juiz do Trabalho Substituto
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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19/06/2024, 00:00
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Intimação
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07/06/2024, 00:00
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