Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: LUCIO ALVES BORGES E OUTROS (1)
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO:De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela parte adversa (Despacho id-6c67330). JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2024.LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTODiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO MAIA FILHO RORSum 0001334-57.2023.5.13.0008
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: LUCIO ALVES BORGES E OUTROS (1)
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (2) DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 13/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar os reflexos dos prêmios durante toda a contratualidade, observando-se a prescrição quinquenal estabelecida pela sentença (a partir de 10/11/2018) e o valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 300,00 mensais). Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.: Presença do Dr. Alysson Villar, advogado do recorrente/reclamante.Sustentação oral do Dr. Yago Renan Licarião de Souza, advogado do recorrente REFRESCOS GUARARAPES LTDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2024.JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO MAIA FILHO RORSum 0001334-57.2023.5.13.0008
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: LUCIO ALVES BORGES E OUTROS (1)
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (2) DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 13/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar os reflexos dos prêmios durante toda a contratualidade, observando-se a prescrição quinquenal estabelecida pela sentença (a partir de 10/11/2018) e o valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 300,00 mensais). Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.: Presença do Dr. Alysson Villar, advogado do recorrente/reclamante.Sustentação oral do Dr. Yago Renan Licarião de Souza, advogado do recorrente REFRESCOS GUARARAPES LTDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2024.JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO MAIA FILHO RORSum 0001334-57.2023.5.13.0008
20/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: LUCIO ALVES BORGES E OUTROS (1)
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (2) DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 13/08/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a pagar os reflexos dos prêmios durante toda a contratualidade, observando-se a prescrição quinquenal estabelecida pela sentença (a partir de 10/11/2018) e o valor arbitrado pelo juízo de origem (R$ 300,00 mensais). Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.: Presença do Dr. Alysson Villar, advogado do recorrente/reclamante.Sustentação oral do Dr. Yago Renan Licarião de Souza, advogado do recorrente REFRESCOS GUARARAPES LTDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. O d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público. JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2024.JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVADiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO MAIA FILHO RORSum 0001334-57.2023.5.13.0008
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.