Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVADO: VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. NUREDIN AHMAD ALLAN AGRAVADA: COSTA CROCIERE SPA AGRAVADA: COSTA CRUCEROS S.A.
AGRAVADO: SPANISH CRUISE SERVICES NV GMDMC/Ejr/Dmc/Ak D E S P A C H O Examinando os autos, constato que a controvérsia posta no recurso submetido à apreciação desta Corte se refere ao TEMA 95 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST. Consoante decisão proferida em 7/05/2005 (publicada no DEJT de 9/05/2025) nos autos do processo IncJulgRREmbRep - 0010946-64.2023.5.03.0180, o Relator, Ministro Luiz José Dezena da Silva, determinou a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a seguinte questão jurídica "Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais?". Desse modo, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo da matéria. Aguarde-se em Secretaria. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
AGRAVANTE E AGRAVADA: IBERO CRUZEIROS LTDA ADVOGADO: Dr. LUÍS ANTÔNIO FERRAZ MENDES AGRAVANTE E