Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
07/05/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100161-16.2021.5.01.0006 8ª TurmaRelatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: MARCRUZ RESTAURANTE LTDARECORRIDO: ENI LOURENCO SILVA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): ENI LOURENCO SILVAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 820a911, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 03 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de afastar a condenação ao pagamento de verbas resilitórias, indenização de 40% sobre o FGTS, indenização por dano moral e multa por litigância de má fé, mantendo a condenação apenas em relação à multa do art. 477, § 8º, da CLT. Fica realinhado o valor provisório da condenação para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que, consequentemente, reduz as custas processuais devidas, para a cifra de R$ 40,00 (quarenta reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100161-16.2021.5.01.0006 8ª TurmaRelatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: MARCRUZ RESTAURANTE LTDARECORRIDO: ENI LOURENCO SILVA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): MARCRUZ RESTAURANTE LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 820a911, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 03 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de afastar a condenação ao pagamento de verbas resilitórias, indenização de 40% sobre o FGTS, indenização por dano moral e multa por litigância de má fé, mantendo a condenação apenas em relação à multa do art. 477, § 8º, da CLT. Fica realinhado o valor provisório da condenação para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que, consequentemente, reduz as custas processuais devidas, para a cifra de R$ 40,00 (quarenta reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de Secretaria