Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/lrv/ms
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST). Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário (Súmula 218 do TST). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1000095-11.2018.5.02.0710, em que é Agravante TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. e Agravada EDNA LEOPOLDINA DE AZEVEDO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista.
A recorrida apresentou contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista.
Execução. É o relatório.
V O T O
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST).
O primeiro juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista do agravante consignando os seguintes fundamentos:
"RECURSO DE: TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.
Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST).
A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id fe8dc9a).
Contudo, o apelo de id 1ef2a0b não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag- AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista."
A agravante alega, em síntese, ser incabível a Súmula 218 do TST, uma vez que se voltou especificamente para o julgamento dos Embargos à Execução Id. ca01bef oportunamente manejados, e liminarmente rejeitados pelo juízo, tendo esta decisão do juízo sido impugnada através do Agravo de Petição, recurso cabível na fase executória. Posteriormente foi protocolado Agravo de Instrumento, tendo sido julgado por decisão colegiada do TRT-2.
Aponta violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF e 896, § 2º da CLT. Transcreve arestos ao confronto de teses.
Analiso.
A parte agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado, uma vez que corretamente aplicada à espécie a Súmula 218/TST.
A Súmula 218/TST é bastante clara ao prever ser incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não abrindo qualquer exceção.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST). Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento não provido" (AIRR-11639-95.2017.5.03.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 28/04/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA Nº 218 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 10804-90.2022.5.18.0111, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 25/09/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Irretocável a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Ag-ED-AIRR - 1000044-91.2017.5.02.0303, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 20/02/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/02/2024)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Ag-AIRR - 533-47.2021.5.19.0008, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 16/10/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no Tribunal Regional de origem, circunstância que atrai o entendimento da Súmula 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (AIRR-AIRR - 675-55.2018.5.05.0005, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 16/10/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2024).
Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT.
Nego provimento.
ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora