Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
10/10/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
07/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 29/09/2025 e encerramento 06/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10889-40.2023.5.03.0182 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
03/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/09/2025, 16:30
Publicação
02/09/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 16:29
Recebimento
29/08/2025, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL ALVES DOS SANTOS NETO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
10/10/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
07/10/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 29/09/2025 e encerramento 06/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10889-40.2023.5.03.0182 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
03/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/09/2025, 16:30
Publicação
02/09/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 16:29
Recebimento
29/08/2025, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL ALVES DOS SANTOS NETO
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S/A
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
17/03/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24111200301369400000057164754?instancia=3
13/11/2024, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/11/2024, 13:56
Mero expediente
29/10/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24102400300240900000054436769?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S/A
- MANOEL ALVES DOS SANTOS NETO
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S/A
- MANOEL ALVES DOS SANTOS NETO
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1)
RECORRIDO: TIM S/A E OUTROS (2) A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, Almaviva do Brasil S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, exceto, de ofício, quanto aos documentos apresentados com o apelo, por ofensa ao art. 435 do CPC e à Súmula n. 8 do c. TST; conheceu do recurso ordinário apresentado pela reclamante, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para que os valores apontados na inicial não importem em limites à apuração das importâncias deferidas; vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante que, sufragando os fundamentos da sentença, negar-lhe-ia provimento. Quanto ao mais, a Turma manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do inciso IV, §1º, do art. 895 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0010889-40.2023.5.03.0182
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1)
RECORRIDO: TIM S/A E OUTROS (2) A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, Almaviva do Brasil S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, exceto, de ofício, quanto aos documentos apresentados com o apelo, por ofensa ao art. 435 do CPC e à Súmula n. 8 do c. TST; conheceu do recurso ordinário apresentado pela reclamante, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para que os valores apontados na inicial não importem em limites à apuração das importâncias deferidas; vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante que, sufragando os fundamentos da sentença, negar-lhe-ia provimento. Quanto ao mais, a Turma manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do inciso IV, §1º, do art. 895 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0010889-40.2023.5.03.0182
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1)
RECORRIDO: TIM S/A E OUTROS (2) A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, Almaviva do Brasil S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, exceto, de ofício, quanto aos documentos apresentados com o apelo, por ofensa ao art. 435 do CPC e à Súmula n. 8 do c. TST; conheceu do recurso ordinário apresentado pela reclamante, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para que os valores apontados na inicial não importem em limites à apuração das importâncias deferidas; vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante que, sufragando os fundamentos da sentença, negar-lhe-ia provimento. Quanto ao mais, a Turma manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do inciso IV, §1º, do art. 895 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0010889-40.2023.5.03.0182
16/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1)
RECORRIDO: TIM S/A E OUTROS (2) A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, Almaviva do Brasil S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, exceto, de ofício, quanto aos documentos apresentados com o apelo, por ofensa ao art. 435 do CPC e à Súmula n. 8 do c. TST; conheceu do recurso ordinário apresentado pela reclamante, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para que os valores apontados na inicial não importem em limites à apuração das importâncias deferidas; vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante que, sufragando os fundamentos da sentença, negar-lhe-ia provimento. Quanto ao mais, a Turma manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do inciso IV, §1º, do art. 895 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0010889-40.2023.5.03.0182
16/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A E OUTROS (1)
RECORRIDO: TIM S/A E OUTROS (2) A Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, Almaviva do Brasil S/A, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, exceto, de ofício, quanto aos documentos apresentados com o apelo, por ofensa ao art. 435 do CPC e à Súmula n. 8 do c. TST; conheceu do recurso ordinário apresentado pela reclamante, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para que os valores apontados na inicial não importem em limites à apuração das importâncias deferidas; vencido o Exmo. Desembargador 2º Votante que, sufragando os fundamentos da sentença, negar-lhe-ia provimento. Quanto ao mais, a Turma manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do inciso IV, §1º, do art. 895 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2024. JOSE JESUS DE LIMA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima RORSum 0010889-40.2023.5.03.0182
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/24073100300921500000115040467?instancia=2
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.