Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): OI MÓVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: INDALÉCIO GOMES NETO ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): VYVIANE DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO CUMIN CARIGNANO Agravado(s) e Recorrido(s): A.S. INFORMÁTICA LTDA. Agravado(s) e Recorrido(s): PANORAMA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: DIONE MARA SOUTO DA ROSA ADVOGADO: ANÍBAL ANTÔNIO AGUILAR BECERRA Agravado(s) e Recorrido(s): T M RIBEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL D E S P A C H O Determina-se a suspensão do feito, considerando que se discute nos autos a validade de contrato de franquia e a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhador com empresa tomadora de serviços em razão de fraude no contrato, matéria com repercussão geral reconhecida e pendente de decisão no STF (Tema 1389 da Lista de Repercussão Geral: "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"); e também objeto do Tema 29 da Tabela de IRR ("À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?"), em que determinada a suspensão dos recursos de revista e embargos no TST. Aguarde-se na Secretaria da 6ª Turma do TST. Publique-se. Brasília, 9 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): OI MÓVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: INDALÉCIO GOMES NETO ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): VYVIANE DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARDO CUMIN CARIGNANO Agravado(s) e Recorrido(s): A.S. INFORMÁTICA LTDA. Agravado(s) e Recorrido(s): PANORAMA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: DIONE MARA SOUTO DA ROSA ADVOGADO: ANÍBAL ANTÔNIO AGUILAR BECERRA Agravado(s) e Recorrido(s): T M RIBEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL D E S P A C H O Determina-se a suspensão do feito, considerando que se discute nos autos a validade de contrato de franquia e a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhador com empresa tomadora de serviços em razão de fraude no contrato, matéria com repercussão geral reconhecida e pendente de decisão no STF (Tema 1389 da Lista de Repercussão Geral: "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"); e também objeto do Tema 29 da Tabela de IRR ("À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?"), em que determinada a suspensão dos recursos de revista e embargos no TST. Aguarde-se na Secretaria da 6ª Turma do TST. Publique-se. Brasília, 9 de maio de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
14/05/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
13/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 15:11
Conclusão (para julgamento)
20/06/2024, 02:32
Redistribuição (sucessão; sorteio)
20/06/2024, 02:28
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 13:42
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 11:52
Redistribuição (sorteio; sucessão)
01/04/2024, 11:42
Publicação
25/03/2024, 07:00
Mero expediente
22/03/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 17:17
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 07:25
Conclusão (para julgamento)
07/08/2023, 15:16
Publicação
02/08/2023, 07:00
Mero expediente
01/08/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2023, 15:28
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/05/2023, 12:17
Publicação
05/05/2023, 07:00
Mero expediente
04/05/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2023, 09:51
Petição (Contra-razões)
20/05/2022, 16:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/11/2018, 11:44
Publicação
27/11/2018, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
26/11/2018, 19:00
Remessa (outros motivos)
26/11/2018, 12:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/09/2018, 07:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)