Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): DR. GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. ADVOGADO: IBRAIM CALICHMAN Agravado(s): FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE FELISARDO ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO GUERRA JARDIM Agravado(s): MARAQUEILA ASSADI COSSIGNANI ADVOGADO: MARAQUEILA ASSADI COSSIGNANI DEVLIN Agravado(s): MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCURADOR: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel Agravado(s): YURI FONSECA LIMA ADVOGADO: CELSO LIMA JÚNIOR GMJRP/ir D E S P A C H O
Trata-se de agravo interposto pela reclamada Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda. (págs. 1.092-1.102) contra despacho da Presidência da Sexta Turma (pág. 1.080), pela qual foi indeferido requerimento feito por essa ré de nulidade processual por vício de intimação das decisões proferidas no âmbito desta Corte, pois, segundo alega, foi omitido o nome do advogado que a representa e que subscreveu o recurso, ao contrário do requerido nos autos. Eis o teor desse despacho: "Às fls. 1.067-1.068, DR. GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. formula pedido de nulidade de atos processuais no curso da execução.
Trata-se de petição direcionada ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, SP. O último ato promovido nesta Corte a respeito desse feito ocorreu em 14 de setembro de 2015 (juízo negativo de admissibilidade de Embargos), acerca do qual se certificou o trânsito em julgado (certidão de 13 de outubro de 2015). Nada a deferir, portanto. Remetam-se os autos ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, SP" (pág. 1.080). A Turma, no acórdão de págs. 925-943, deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária, excluí-lo do polo passivo da lide e julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes. O reclamante interpôs embargos (págs. 946-950) à Subseção de Dissídios Individuais, os quais foram inadmitidos pela Presidência da Turma (págs. 974-983). À pág. 985, foi certificado o trânsito em julgado do despacho de inadmissibilidade dos embargos, em razão da não interposição de agravo e determinada a remessa dos autos ao TRT (pág. 986). Em razão do pedido formulado pela reclamada (pág. 1.073) de nulidade do processo desde o acórdão prolatado pela Turma, os autos retornaram ao TST e foram encaminhados à Secretaria-Geral Judiciária (pág. 1.076) para exame e, posteriormente, à Presidência do Tribunal (pág. 1.077), que determinou o encaminhamento dos autos à apreciação da Presidência da Sexta Turma (pág. 1.078). À pág. 1.080, a Presidência da Sexta Turma atestou que o pedido de nulidade é formulado no curso da execução e se direciona ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP e determinou o retorno dos autos ao referido juízo. Posteriormente, a Presidência da Sexta Turma (pág. 1.167) atestou que a empresa interpôs agravo contra a decisão supra, e a Secretaria da Sexta Turma solicitou a sua devolução ao TST (pág. 1.168). A Presidência da Sexta Turma, por meio do despacho de pág. 1.167, reconheceu que a competência para julgar o agravo interposto pela reclamada é da Turma. Então, após o retorno dos autos a esta Corte, a Presidência da Turma determinou a sua reautuação como agravo regimental (pág. 1.171), nos seguintes termos: "Reautue-se para que conste como Agravante DR. GHELFOND DIAGNOSTICO MÉDICO e como Agravados MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, FUNDAÇÃO ABC - HOSPITAL DE ENSINO, YURI FONSECA LIMA. Recebo como Agravo Regimental (RITST, art. 235, IX). Dê-se regular processamento. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2017" (pág. 1.171). Esse despacho foi cumprido pela Secretaria da Sexta Turma pela decisão interlocutória de pág. 1.172, ocasião em que passou a constar como AgR-E-ED-RR, em que é agravante DR. GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. e agravados MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, FUNDAÇÃO ABC - HOSPITAL DE ENSINO, esta posteriormente alterada para FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, e YURI FONSECA LIMA. Foi aberto prazo para as partes agravadas se manifestarem sobre o agravo, o qual transcorreu in albis (pág. 1.197). Os autos foram remetidos à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para as providências cabíveis, onde foram distribuídos, por sorteio, a este Relator no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais, após o que me foram conclusos. Contudo, verifica-se que há manifesto equívoco na reautuação destes autos, já que o agravo interposto pela parte não impugnou decisão da Presidência da Sexta Turma denegatória de embargos, mas sim despacho interlocutório pelo qual foi indeferido requerimento da reclamada de nulidade processual por vício de intimação. Logo, nos termos dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo interno deve ser concluso ao prolator da decisão monocrática, no caso, a Presidência da Sexta Turma. A contrario sensu, somente será distribuído a um integrante da SbDI-1 o agravo que impugnar decisão do Presidente de Turma denegatória de recurso de embargos, o que não é o caso destes autos. No caso, tratando-se de decisão interlocutória da Presidência da Sexta Turma, que não examina a admissibilidade de recurso de embargos, não que se falar em distribuição dos autos entre os integrantes da Subseção I de Dissídios Individuais para relatar o agravo. Ressalta-se que foi interposto recurso de embargos pelo reclamante e a Presidência da Turma denegou-lhe seguimento (págs. 974-983), mas não houve interposição de qualquer outro recurso contra essa decisão, pelo que foi determinada a baixa dos autos ao Tribunal de origem (pág. 985). Diante de todo o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Sexta Turma para as providências cabíveis, como entender de direito. Publique-se. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
07/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/05/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 09:20
Publicação
24/10/2023, 07:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/09/2023, 11:52
Conclusão (para julgamento)
27/03/2018, 23:06
Remessa (outros motivos)
21/03/2018, 13:28
Distribuição (sorteio)
21/03/2018, 11:52
Remessa (outros motivos)
14/03/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 16:13
Publicação
22/02/2018, 07:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 17:14
Expedida/certificada
06/02/2018, 07:00
Expedida/certificada
05/02/2018, 19:00
Mudança de Classe Processual
01/12/2017, 13:21
Ato ordinatório
01/12/2017, 13:20
Remessa (outros motivos)
29/11/2017, 11:09
Conclusão (para decisão)
22/11/2017, 15:37
Mudança de Classe Processual
22/11/2017, 15:30
Remessa (outros motivos)
09/10/2017, 13:46
Remessa (outros motivos)
19/09/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/07/2017, 18:01
Publicação
22/03/2017, 07:00
Outras Decisões
21/03/2017, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2017, 17:28
Conclusão (para decisão)
13/02/2017, 15:13
Conclusão (para decisão)
10/02/2017, 11:59
Remessa (outros motivos)
09/02/2017, 16:04
Conclusão (para despacho)
18/01/2017, 20:28
Recebimento
19/12/2016, 17:13
Trânsito em julgado
13/10/2015, 15:15
Publicação
17/09/2015, 07:00
Recurso
16/09/2015, 19:00
Remessa (outros motivos)
14/09/2015, 17:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2015, 19:16
Mudança de Classe Processual
31/08/2015, 19:36
Publicação
26/06/2015, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2015, 09:00
Inclusão em pauta
22/06/2015, 16:50
Inclusão em pauta
22/06/2015, 16:50
Conclusão (para julgamento)
25/05/2015, 10:36
Mudança de Classe Processual
25/05/2015, 09:26
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2015, 15:38
Petição (Embargos)
14/05/2015, 15:16
Petição (Embargos)
14/05/2015, 15:12
Publicação
08/05/2015, 07:00
Provimento
06/05/2015, 14:00
Publicação
30/04/2015, 07:00
Mudança de Classe Processual
28/04/2015, 19:32
Provimento
28/04/2015, 14:00
Inclusão em pauta
20/04/2015, 07:00
Publicação
17/04/2015, 19:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2015, 11:45
Conclusão (para julgamento)
17/03/2015, 23:06
Remessa (outros motivos)
12/03/2015, 17:05
Distribuição (sorteio)
12/03/2015, 17:04
Recebimento
10/02/2015, 13:34
Trânsito em julgado
26/02/2014, 10:26
Publicação
29/11/2013, 07:00
Anulação de sentença/acórdão
27/11/2013, 09:00
Publicação
22/11/2013, 07:00
Mudança de Classe Processual
21/11/2013, 14:02
Provimento
20/11/2013, 09:00
Inclusão em pauta
13/11/2013, 07:00
Publicação
12/11/2013, 19:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2013, 10:38
Conclusão (para julgamento)
26/04/2012, 11:48
Redistribuição (sucessão; sorteio)
26/04/2012, 11:07
Remessa (outros motivos)
20/04/2012, 18:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)