Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): TRIUNFO LOGISTICA LTDA ADVOGADO: JULIANA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO: PEDRO GABRIEL PEREIRA VIANNA Agravado(s): ESPÓLIO de REGINALDO LAUREANO PEREIRA ADVOGADO: MARIA DA PENHA NEVES RAMOS DOS SANTOS CEJUSC/ass D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação. Por meio da petição n.º 53097/2026-4, a parte reclamante informa que já foi oferecida proposta pela parte reclamada, que foi recusada. Noticia que aceita receber 90% (noventa por cento) do valor total da execução. Por fim, requer a liberação do incontroverso. Por meio da petição n.º 67789/2026-0, a parte reclamada informa que mantém integralmente a proposta de acordo anteriormente apresentada nos autos em 14 de agosto de 2025, consistente no pagamento do valor histórico já depositado nos autos. Tendo em vista a distância entre a proposta da parte reclamada e a pretensão da parte reclamante, entendo ser infrutífera a continuidade da medição, por ora, razão pela qual damos a mesma por encerrada. Por conseguinte, retornem os autos à tramitação regular. À SEGVP para as providências cabíveis. Este CEJUSC/TST se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 8 de junho de 2026. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
10/06/2026, 00:00
Petição (Resposta)
29/05/2026, 12:21
Publicação
21/05/2026, 07:00
Mero expediente
20/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 18:37
Retirado
05/05/2026, 09:00
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 12:52
Publicação
29/04/2026, 07:00
Mero expediente
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Oitava Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/04/2026 e encerramento 30/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 100825-63.2020.5.01.0012 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. VANESSA TORRES SOARES CHAGAS Secretária-Geral Judiciária.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Oitava Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 23/04/2026 e encerramento 30/04/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 100825-63.2020.5.01.0012 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. VANESSA TORRES SOARES CHAGAS Secretária-Geral Judiciária.
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 14:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 15:10
Petição (Resposta)
02/10/2025, 22:11
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 16:33
Publicação
01/09/2025, 07:00
Mero expediente
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:47
Petição (Resposta)
14/08/2025, 13:20
Publicação
21/07/2025, 07:00
Mero expediente
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 21:05
Publicação
15/05/2025, 07:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 15:42
Mero expediente
14/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 15:44
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 18:01
Retirado
02/05/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 5ª Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/04/2025 e encerramento 29/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-AIRR - 100825-63.2020.5.01.0012 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.