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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRE RIEDEL
RECORRIDO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem alterar o resultado do acórdão embargado. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0011157-74.2023.5.03.0027
22/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRE RIEDEL
RECORRIDO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem alterar o resultado do acórdão embargado. BELO HORIZONTE/MG, 21 de agosto de 2024. CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0011157-74.2023.5.03.0027
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRE RIEDEL
RECORRIDO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função somente se configura quando o empregado passa a desempenhar, além das atividades da função para a qual contratado, outras, superiores, importando em acréscimo qualitativo e quantitativo, quebrando o sinalagma contratual, não sendo esta realidade fática demonstrada pelas provas dos autos.DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; rejeitou a preliminar por ele suscitada e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de agosto de 2024. SANDRA CRISTINA DIAS APOLINARIO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0011157-74.2023.5.03.0027
05/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRE RIEDEL
RECORRIDO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função somente se configura quando o empregado passa a desempenhar, além das atividades da função para a qual contratado, outras, superiores, importando em acréscimo qualitativo e quantitativo, quebrando o sinalagma contratual, não sendo esta realidade fática demonstrada pelas provas dos autos.DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; rejeitou a preliminar por ele suscitada e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. BELO HORIZONTE/MG, 02 de agosto de 2024. SANDRA CRISTINA DIAS APOLINARIO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos ROT 0011157-74.2023.5.03.0027
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.