Publicacao/Comunicacao
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29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- GERARDO MENDES DA ROCHA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.D.R.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
- GERARDO MENDES DA ROCHA
- ISTEFANAS PEREIRA ROCHA
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
- D.M.D.R.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- GERARDO MENDES DA ROCHA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.D.R.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
- GERARDO MENDES DA ROCHA
- ISTEFANAS PEREIRA ROCHA
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
- D.M.D.R.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- GERARDO MENDES DA ROCHA
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- D.M.D.R.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
- GERARDO MENDES DA ROCHA
- ISTEFANAS PEREIRA ROCHA
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
- D.M.D.R.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
- GERARDO MENDES DA ROCHA
- ISTEFANAS PEREIRA ROCHA
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
- D.M.D.R.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MENDES DA SILVA
- GERARDO MENDES DA ROCHA
- ISTEFANAS PEREIRA ROCHA
- IEDA PEREIRA DA ROCHA
- JOSE LUCAS MENDES DA ROCHA
- MARIA JOSE FERREIRA DA ROCHA
- D.M.D.R.
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2025, 11:52
Trânsito em julgado
10/06/2025, 11:52
Publicação
16/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
A C Ó R D Ã O SDI-1
CMB/htgp/cmb
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006 e 24, § 2º, da Instrução Normativa nº 30 do TST, é prorrogável o prazo para o primeiro dia seguinte à solução do problema, quando o sistema eletrônico de peticionamento se encontrar indisponível no último dia de interposição do recurso. Todavia, essa regra somente se aplica quando a parte comprovar que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho apresentou indisponibilidade, o que não ocorreu no caso dos autos, visto que, conforme informado pela parte, houve o desligamento da energia elétrica na residência de um dos patronos da parte, às 23h do último dia do prazo recursal, em razão de interrupção programada. Importante ressaltar que, nos termos do artigo 11, V e § 1º, da Instrução Normativa nº 30 do TST, é de exclusiva responsabilidade do usuário a verificação da disponibilidade do sistema e a não obtenção de acesso, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados. Por sua vez, a Resolução nº 185/2013 do CNJ consiga expressamente que não configuram indisponibilidade do sistema Pje as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários. Por fim, consoante anteriormente julgado, verifica-se que as partes são representadas na presente ação por diversos patronos, razão pela qual a interrupção programada da energia elétrica, no endereço residencial de um dos advogados, em nada impedia a interposição do apelo pelos demais procuradores. Com esses esclarecimentos, acolho os embargos de declaração, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-Ag-ED-E-ED-ED-RR-1570-15.2017.5.10.0004, em que são Embargantes SONIA MENDES DA SILVA E OUTROS e é Embargada SEARA ALIMENTOS LTDA..
Em face do acórdão (fls. 1.673/1.677), os autores opõem embargos de declaração (fls. 1.679/1.683). É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do arrazoado.
MÉRITO
Os embargantes sustentam, em síntese, que restou demonstrada nos autos a interrupção da energia elétrica no prédio do advogado das partes. Asseveram que a declaração do zelador demonstra que alguns moradores não tiveram conhecimento prévio da interrupção. Afirmam inexistir prova da comunicação prévia da interrupção. Aduzem que a existência de outros patronos não afasta a ocorrência da força maior.
Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006 e 24, § 2º, da Instrução Normativa nº 30 do TST, é prorrogável o prazo para o primeiro dia seguinte à solução do problema, quando o sistema eletrônico de peticionamento se encontrar indisponível no último dia de interposição do recurso.
Todavia, essa regra somente se aplica quando a parte comprovar que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho apresentou indisponibilidade, o que não ocorreu no caso dos autos, visto que, conforme informado pela parte, houve o desligamento da energia elétrica na residência de um dos patronos das partes, às 23h do último dia do prazo recursal, em razão de interrupção programada.
Importante ressaltar que, nos termos do artigo 11, V e § 1º, da Instrução Normativa nº 30 do TST, é de exclusiva responsabilidade do usuário a verificação da disponibilidade do sistema e a não obtenção de acesso, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados. Por sua vez, a Resolução nº 185/2013 do CNJ consiga expressamente que não configuram indisponibilidade do sistema Pje as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, in verbis:
"Art. 9º Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:
(...)
§ 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
§ 2º É de responsabilidade do usuário:
I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
(...)"
Por fim, consoante anteriormente julgado, verifica-se que as partes são representadas na presente ação por diversos patronos, razão pela qual a interrupção programada da energia elétrica, no endereço residencial de um dos advogados, em nada impedia a interposição do apelo pelos demais procuradores.
Com esses esclarecimentos, acolho os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 25 de abril de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
15/05/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/04/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Sessão Ordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/04/2025 e encerramento 23/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-ED-E-ED-ED-RR - 1570-15.2017.5.10.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
27/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 14:13
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 08:29
Mudança de Classe Processual
28/01/2025, 09:27
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2025, 07:23
Publicação
13/12/2024, 07:00
Não-Provimento
05/12/2024, 09:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/12/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Primeira Sessão Extraordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a realizar-se no dia 5/12/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/sesdi1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Primeira Sessão Extraordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-ED-E-ED-ED-RR - 1570-15.2017.5.10.0004 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. ISAIAS DA SILVA SOUSA Secretário Substituto da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
25/11/2024, 00:00
Retirado
21/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 12/11/2024 e encerramento à zero hora do dia 19/11/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo Ag-ED-E-ED-ED-RR - 1570-15.2017.5.10.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
24/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 11:29
Conclusão (para julgamento)
27/04/2024, 04:25
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 13:37
Distribuição (sorteio)
08/04/2024, 09:52
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 16:00
Petição (Contra-razões)
28/03/2024, 23:27
Expedida/certificada
18/03/2024, 07:00
Expedida/certificada
15/03/2024, 19:00
Mudança de Classe Processual
29/02/2024, 14:20
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2024, 02:22
Publicação
08/02/2024, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 13:54
Mudança de Classe Processual
15/12/2023, 13:48
Publicação
29/11/2023, 07:00
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2023, 23:55
Recurso
28/11/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
22/11/2023, 15:54
Mudança de Classe Processual
22/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 13:56
Petição (Embargos)
16/06/2023, 01:06
Publicação
02/06/2023, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/05/2023, 14:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/05/2023, 16:25
Publicação
26/04/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 17:18
Mudança de Classe Processual
10/03/2023, 08:30
Conclusão (para julgamento)
03/03/2023, 14:01
Petição (Embargos de declaração)
28/02/2023, 18:24
Publicação
17/02/2023, 07:00
Não-Provimento
14/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:30
Publicação
25/01/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/11/2022, 18:27
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 12:47
Mudança de Classe Processual
09/11/2022, 12:11
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2022, 21:01
Publicação
28/10/2022, 07:00
Anulação de sentença/acórdão
18/10/2022, 14:30
Publicação
20/09/2022, 19:00
Mudança de Classe Processual
20/09/2022, 15:23
Mudança de Classe Processual
31/08/2022, 13:55
Provimento
30/08/2022, 14:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/08/2022, 13:12
Publicação
01/08/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
12/07/2022, 16:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)