Bem de FamíliaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
CELSO RICARDO KISSILEVITCH
CPF
Autor
PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ALZIR PEREIRA SABBAG
OAB/PR 18869·CPF·Representa: Autor
LUIZ DO NASCIMENTO LIMA
OAB/PR 24576·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE MORAES
OAB/PR 20229·CPF·Representa: Autor
ANDERSON SCHMIDT
OAB/PR 44213·CPF·Representa: Autor
DANIEL AUGUSTO DO AMARAL CARVALHO
OAB/PR 27049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900302901300000115069784?instancia=3
01/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
28/08/2025, 11:38
Mero expediente
25/08/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400301266800000088845274?instancia=3
15/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
13/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CELSO RICARDO KISSILEVITCH
AGRAVADO: PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃOFica a parte PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA. intimada da decisão de ID (4ce163e), a seguir parcialmente transcrito: "(...) Como é cediço, os recursos interpostos no âmbito do processo trabalhista possuem, em regra, efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT. De acordo com o § 1º do art. 1.012 do CPC, poderá o recurso interposto ser recebido com efeito suspensivo quando a parte demonstrar “a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”. Ainda, na forma dos artigos 297 e 300 do CPC, o Juiz poderá determinar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Por se tratar de uma hipótese excepcional, compete ao requerente demonstrar que há probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, que há risco de dano grave ou de difícil reparação. In casu, o requerente não demonstrou, a contento, o periculum na espera pelo julgamento do Colegiado. Registra-se que o recorrente sequer alegou a existência de data para o leilão do imóvel. Na sentença atacada, o juízo a quo destacou: "Evidenciado, ainda o ato constritivo judicial, ante a determinação de fl. 1.819 dos autos principais (ATOrd 0001172-90.2013.5.09.0245) e auto de penhora e avaliação de fls. 31/33 dos autos da CartPrecCiv 0000010-06.2024.5.09.0009 em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR." Não se vislumbra nos autos da Carta Precatória de n. 0000010-06.2024.5.09.0009 a designação de leilão para a alienação judicial do bem, tampouco na execução de autos n. 0001172-90.2013.5.09.0245. Assim,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000251-48.2024.5.09.0245 INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. (...)" CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. FELIPE PERITO DE BEM Assessor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CELSO RICARDO KISSILEVITCH
AGRAVADO: PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃOFica a parte CELSO RICARDO KISSILEVITCH intimada da decisão de ID (4ce163e), a seguir parcialmente transcrito: "(...) Como é cediço, os recursos interpostos no âmbito do processo trabalhista possuem, em regra, efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT. De acordo com o § 1º do art. 1.012 do CPC, poderá o recurso interposto ser recebido com efeito suspensivo quando a parte demonstrar “a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”. Ainda, na forma dos artigos 297 e 300 do CPC, o Juiz poderá determinar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Por se tratar de uma hipótese excepcional, compete ao requerente demonstrar que há probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, que há risco de dano grave ou de difícil reparação. In casu, o requerente não demonstrou, a contento, o periculum na espera pelo julgamento do Colegiado. Registra-se que o recorrente sequer alegou a existência de data para o leilão do imóvel. Na sentença atacada, o juízo a quo destacou: "Evidenciado, ainda o ato constritivo judicial, ante a determinação de fl. 1.819 dos autos principais (ATOrd 0001172-90.2013.5.09.0245) e auto de penhora e avaliação de fls. 31/33 dos autos da CartPrecCiv 0000010-06.2024.5.09.0009 em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR." Não se vislumbra nos autos da Carta Precatória de n. 0000010-06.2024.5.09.0009 a designação de leilão para a alienação judicial do bem, tampouco na execução de autos n. 0001172-90.2013.5.09.0245. Assim,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000251-48.2024.5.09.0245 INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. (...)" CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. FELIPE PERITO DE BEM Assessor
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CELSO RICARDO KISSILEVITCH
AGRAVADO: PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃOFica a parte PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA. intimada da decisão de ID (4ce163e), a seguir parcialmente transcrito: "(...) Como é cediço, os recursos interpostos no âmbito do processo trabalhista possuem, em regra, efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT. De acordo com o § 1º do art. 1.012 do CPC, poderá o recurso interposto ser recebido com efeito suspensivo quando a parte demonstrar “a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”. Ainda, na forma dos artigos 297 e 300 do CPC, o Juiz poderá determinar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Por se tratar de uma hipótese excepcional, compete ao requerente demonstrar que há probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, que há risco de dano grave ou de difícil reparação. In casu, o requerente não demonstrou, a contento, o periculum na espera pelo julgamento do Colegiado. Registra-se que o recorrente sequer alegou a existência de data para o leilão do imóvel. Na sentença atacada, o juízo a quo destacou: "Evidenciado, ainda o ato constritivo judicial, ante a determinação de fl. 1.819 dos autos principais (ATOrd 0001172-90.2013.5.09.0245) e auto de penhora e avaliação de fls. 31/33 dos autos da CartPrecCiv 0000010-06.2024.5.09.0009 em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR." Não se vislumbra nos autos da Carta Precatória de n. 0000010-06.2024.5.09.0009 a designação de leilão para a alienação judicial do bem, tampouco na execução de autos n. 0001172-90.2013.5.09.0245. Assim,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000251-48.2024.5.09.0245 INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. (...)" CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. FELIPE PERITO DE BEM Assessor
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CELSO RICARDO KISSILEVITCH
AGRAVADO: PLASTIMASTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃOFica a parte CELSO RICARDO KISSILEVITCH intimada da decisão de ID (4ce163e), a seguir parcialmente transcrito: "(...) Como é cediço, os recursos interpostos no âmbito do processo trabalhista possuem, em regra, efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT. De acordo com o § 1º do art. 1.012 do CPC, poderá o recurso interposto ser recebido com efeito suspensivo quando a parte demonstrar “a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”. Ainda, na forma dos artigos 297 e 300 do CPC, o Juiz poderá determinar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Por se tratar de uma hipótese excepcional, compete ao requerente demonstrar que há probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, que há risco de dano grave ou de difícil reparação. In casu, o requerente não demonstrou, a contento, o periculum na espera pelo julgamento do Colegiado. Registra-se que o recorrente sequer alegou a existência de data para o leilão do imóvel. Na sentença atacada, o juízo a quo destacou: "Evidenciado, ainda o ato constritivo judicial, ante a determinação de fl. 1.819 dos autos principais (ATOrd 0001172-90.2013.5.09.0245) e auto de penhora e avaliação de fls. 31/33 dos autos da CartPrecCiv 0000010-06.2024.5.09.0009 em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR." Não se vislumbra nos autos da Carta Precatória de n. 0000010-06.2024.5.09.0009 a designação de leilão para a alienação judicial do bem, tampouco na execução de autos n. 0001172-90.2013.5.09.0245. Assim,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000251-48.2024.5.09.0245 INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. (...)" CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2024. FELIPE PERITO DE BEM Assessor
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.