Adicional de Horas ExtrasRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
Autor
FUNDACAO OSWALDO CRUZ
CNPJ
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor
R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
CNPJ
Autor
DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE
OAB/RJ 128788·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RS 80025·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE
OAB/RJ 128788·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400301266800000088845274?instancia=3
15/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
13/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500304127700000109491223?instancia=3
01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400301266800000088845274?instancia=3
15/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
13/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DO NASCIMENTO COSTA
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100321-03.2021.5.01.0051 6ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: DIEGO DO NASCIMENTO COSTA, R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZRECORRIDO: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZ, DIEGO DO NASCIMENTO COSTA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a prefacial arguida nas contrarrazões do Autor; não conhecer do recurso ordinário da 1ª Ré, por deserção; conhecer parcialmente do recurso da 2ª Ré, exceto quanto ao tema "Da correção monetária e dos juros de mora", por ausência de interesse recursal; e conhecer do apelo interposto pelo Reclamante. No mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário do Autor, para: a) condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das 06h20min às 18h, com 01h de intervalo intrajornada, além dos reflexos em repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; e b) majorar os honorários sucumbenciais, a razão de 10% do valor que resultar da liquidação. E negar provimento ao recurso aviado pela 2ª Reclamada, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 400,00 e R$ 20.000,00, pelas Reclamadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de Secretaria
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100321-03.2021.5.01.0051 6ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: DIEGO DO NASCIMENTO COSTA, R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZRECORRIDO: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZ, DIEGO DO NASCIMENTO COSTA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a prefacial arguida nas contrarrazões do Autor; não conhecer do recurso ordinário da 1ª Ré, por deserção; conhecer parcialmente do recurso da 2ª Ré, exceto quanto ao tema "Da correção monetária e dos juros de mora", por ausência de interesse recursal; e conhecer do apelo interposto pelo Reclamante. No mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário do Autor, para: a) condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das 06h20min às 18h, com 01h de intervalo intrajornada, além dos reflexos em repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; e b) majorar os honorários sucumbenciais, a razão de 10% do valor que resultar da liquidação. E negar provimento ao recurso aviado pela 2ª Reclamada, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 400,00 e R$ 20.000,00, pelas Reclamadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de Secretaria
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100321-03.2021.5.01.0051 6ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: DIEGO DO NASCIMENTO COSTA, R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZRECORRIDO: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZ, DIEGO DO NASCIMENTO COSTA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a prefacial arguida nas contrarrazões do Autor; não conhecer do recurso ordinário da 1ª Ré, por deserção; conhecer parcialmente do recurso da 2ª Ré, exceto quanto ao tema "Da correção monetária e dos juros de mora", por ausência de interesse recursal; e conhecer do apelo interposto pelo Reclamante. No mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário do Autor, para: a) condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das 06h20min às 18h, com 01h de intervalo intrajornada, além dos reflexos em repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; e b) majorar os honorários sucumbenciais, a razão de 10% do valor que resultar da liquidação. E negar provimento ao recurso aviado pela 2ª Reclamada, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 400,00 e R$ 20.000,00, pelas Reclamadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de Secretaria
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100321-03.2021.5.01.0051 6ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: DIEGO DO NASCIMENTO COSTA, R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZRECORRIDO: R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZ, DIEGO DO NASCIMENTO COSTA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a prefacial arguida nas contrarrazões do Autor; não conhecer do recurso ordinário da 1ª Ré, por deserção; conhecer parcialmente do recurso da 2ª Ré, exceto quanto ao tema "Da correção monetária e dos juros de mora", por ausência de interesse recursal; e conhecer do apelo interposto pelo Reclamante. No mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário do Autor, para: a) condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, das 06h20min às 18h, com 01h de intervalo intrajornada, além dos reflexos em repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; e b) majorar os honorários sucumbenciais, a razão de 10% do valor que resultar da liquidação. E negar provimento ao recurso aviado pela 2ª Reclamada, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 400,00 e R$ 20.000,00, pelas Reclamadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de Secretaria