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08/06/2026, 00:00
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08/06/2026, 00:00
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição
07/04/2026, 08:24
Redistribuição
03/02/2026, 23:29
Publicacao/Comunicacao
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15/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
13/05/2025, 17:06
Mero expediente
30/04/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição
07/04/2026, 08:24
Redistribuição
03/02/2026, 23:29
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15/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
13/05/2025, 17:06
Mero expediente
30/04/2025, 19:37
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Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
20/09/2024, 00:00
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Intimação
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26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ABILIO BORGES MOREIRA NETO
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757fcc4 proferida nos autos. DECISÃORecebo o recurso interposto pela reclamada, id f25198b, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, ou seja, recurso próprio, tempestivo, regular a representação processual e o regular preparo, havendo também interesse em recorrer, porque sucumbente.Não obstante, registro que a medida impetrada pela reclamada (id 2850247), não obstante tenha obtido a concessão de efeito suspensivo ao RO interposto, revela-se desnecessária, provocando dispêndio inócuo de prestação jurisdicional, pelo simples fato de que ela não foi intimada a cumprir nenhuma obrigação fixada na sentença. O efeito devolutivo dos recursos autoriza tão-somente a execução provisória, nela não incluídas obrigações de fazer. Na medida cautelar impetrada, ficou esclarecido que qualquer obrigação será exigida após o processamento dos recursos, conforme se infere no trecho:"...Ou seja, se ainda não houve intimação, a consequência lógica é que esta só será feita depois do processamento do recurso e retorno dos autos à origem, pelo menos nada há que sugira o contrário, mesmo porque não houve deferimento de tutela antecipada..."Ou seja, com ou sem a medida a tramitação do feito será a mesma.Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região na forma de praxe.Intimem-se.Registro que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art 5º da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR – 11186 – 23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação; DEJT 29/03/2019; Processo: ARR – 1000483 – 32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP – 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/10/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). DIVINOPOLIS/MG, 08 de agosto de 2024. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010387-54.2024.5.03.0057
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ABILIO BORGES MOREIRA NETO
RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 757fcc4 proferida nos autos. DECISÃORecebo o recurso interposto pela reclamada, id f25198b, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, ou seja, recurso próprio, tempestivo, regular a representação processual e o regular preparo, havendo também interesse em recorrer, porque sucumbente.Não obstante, registro que a medida impetrada pela reclamada (id 2850247), não obstante tenha obtido a concessão de efeito suspensivo ao RO interposto, revela-se desnecessária, provocando dispêndio inócuo de prestação jurisdicional, pelo simples fato de que ela não foi intimada a cumprir nenhuma obrigação fixada na sentença. O efeito devolutivo dos recursos autoriza tão-somente a execução provisória, nela não incluídas obrigações de fazer. Na medida cautelar impetrada, ficou esclarecido que qualquer obrigação será exigida após o processamento dos recursos, conforme se infere no trecho:"...Ou seja, se ainda não houve intimação, a consequência lógica é que esta só será feita depois do processamento do recurso e retorno dos autos à origem, pelo menos nada há que sugira o contrário, mesmo porque não houve deferimento de tutela antecipada..."Ou seja, com ou sem a medida a tramitação do feito será a mesma.Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região na forma de praxe.Intimem-se.Registro que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art 5º da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR – 11186 – 23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação; DEJT 29/03/2019; Processo: ARR – 1000483 – 32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP – 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/10/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). DIVINOPOLIS/MG, 08 de agosto de 2024. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010387-54.2024.5.03.0057
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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11/07/2024, 00:00
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11/07/2024, 00:00
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03/07/2024, 00:00
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26/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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20/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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20/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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06/05/2024, 00:00
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24/04/2024, 00:00
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