Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10358-80.2024.5.03.0064 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
17/09/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10358-80.2024.5.03.0064 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10358-80.2024.5.03.0064 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
17/09/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/10/2025 e encerramento 20/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10358-80.2024.5.03.0064 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
16/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/09/2025, 17:27
Publicação
15/09/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 17:26
Recebimento
20/06/2025, 11:12
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15/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
13/05/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TALLISON DEVID DOS REIS
- NEUZENI RITA DE SOUZA
- MENDONCA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TALLISON DEVID DOS REIS
- NEUZENI RITA DE SOUZA
- MENDONCA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- TALLISON DEVID DOS REIS
- NEUZENI RITA DE SOUZA
- MENDONCA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- TALLISON DEVID DOS REIS
- NEUZENI RITA DE SOUZA
- MENDONCA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- TALLISON DEVID DOS REIS
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA MENDONCA DE SOUZA SILVA
RECORRIDO: TALLISON DEVID DOS REIS EMENTAPETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. OBRIGATORIEDADE. Conforme art. 321 do CPC e Súmula 263 do TST, a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de vícios formais, só é possível se, a despeito de intimada para emendar a inicial, a parte autora se mantiver inerte.AcórdãoA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso interposto como agravo de petição e determinou a retificação da autuação para alterar a classe processual de recurso ordinário para agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e determinar a devolução dos autos à Vara de origem, a fim de que a parte demandante seja intimada para emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do CPC, para o prosseguimento do feito e nova decisão como se entender. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0010358-80.2024.5.03.0064
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LETICIA MENDONCA DE SOUZA SILVA
RECORRIDO: TALLISON DEVID DOS REIS EMENTAPETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. OBRIGATORIEDADE. Conforme art. 321 do CPC e Súmula 263 do TST, a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de vícios formais, só é possível se, a despeito de intimada para emendar a inicial, a parte autora se mantiver inerte.AcórdãoA Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso interposto como agravo de petição e determinou a retificação da autuação para alterar a classe processual de recurso ordinário para agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e determinar a devolução dos autos à Vara de origem, a fim de que a parte demandante seja intimada para emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do CPC, para o prosseguimento do feito e nova decisão como se entender. BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2024. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0010358-80.2024.5.03.0064