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10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
RÉU: GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ebdae proferida nos autos. DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000085-56.2024.5.13.0034 Vistos etc.1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário.2. Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar.3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT.4. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de setembro de 2024. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
RÉU: GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57f3b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por HÉLIO SANTANA DA SILVA JÚNIOR, em face de GENTIL NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e GENTIL NEGÓCIOS COMÉRCIO E FRANCHISING LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da fundamentação. Honorários do perito do Juízo conforme item 2.1. da fundamentação, a cargo do autor. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 27 de agosto de 2024. CLAUDIO PEDROSA NUNESJuiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000085-56.2024.5.13.0034
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELIO SANTANA DA SILVA JUNIOR
RÉU: GENTIL NEGOCIOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57f3b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por HÉLIO SANTANA DA SILVA JÚNIOR, em face de GENTIL NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e GENTIL NEGÓCIOS COMÉRCIO E FRANCHISING LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da fundamentação. Honorários do perito do Juízo conforme item 2.1. da fundamentação, a cargo do autor. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 27 de agosto de 2024. CLAUDIO PEDROSA NUNESJuiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000085-56.2024.5.13.0034