Publicacao/Comunicacao
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15/05/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
11/05/2026, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA DO FARMACEUTICO EIRELI
Publicacao/Comunicacao
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30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6f86c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOISTO POSTO, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6f86c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVOISTO POSTO, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho Titular
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea9528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, a fim de condenar a reclamada DROGARIA DO FARMACEUTICO EIRELI a pagar à reclamante FLAVIA RENATA DOS SANTOS CORREA, nos termos e limites da fundamentação, as seguintes verbas: a) horas extras e reflexos; b) integração das comissões nas demais verbas; c) diferenças de FGTS e multa de 40%; d) multa do art. 467 da CLT. Considerando a sucumbência recíproca na demanda, a reclamante e a ré devem reciprocamente honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, todavia, a exigibilidade em face do reclamante deverá ficar suspensa pelo prazo de 2 anos até futura modificação patrimonial da parte autora, não sendo o caso de permitir-se previamente a dedução do seu crédito. As verbas deferidas deverão ser liquidadas por cálculos em fase de liquidação de sentença, acrescidas de juros de mora e correção monetária na forma da lei. Custas pela reclamada no importe total de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho Titular
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea9528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, a fim de condenar a reclamada DROGARIA DO FARMACEUTICO EIRELI a pagar à reclamante FLAVIA RENATA DOS SANTOS CORREA, nos termos e limites da fundamentação, as seguintes verbas: a) horas extras e reflexos; b) integração das comissões nas demais verbas; c) diferenças de FGTS e multa de 40%; d) multa do art. 467 da CLT. Considerando a sucumbência recíproca na demanda, a reclamante e a ré devem reciprocamente honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, todavia, a exigibilidade em face do reclamante deverá ficar suspensa pelo prazo de 2 anos até futura modificação patrimonial da parte autora, não sendo o caso de permitir-se previamente a dedução do seu crédito. As verbas deferidas deverão ser liquidadas por cálculos em fase de liquidação de sentença, acrescidas de juros de mora e correção monetária na forma da lei. Custas pela reclamada no importe total de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho Titular
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.