Publicacao/Comunicacao
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13/03/2025, 00:00
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22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COARI ATOrd 0000133-97.2024.5.11.0251 RECLAMANTE: SILVANA MENDES DA SILVA RECLAMADO: 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba36c49 proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico que, na forma da Resolução Administrativa nº 025/2018/TRT11, fiz a conferência dos dados recursais desta ação, confirmando a regularidade dos atos processuais, conforme informações do recurso, dos seguintes dados: Verifiquei se há honorários periciais a serem/foram pagos, caso o processo tenha realização de Perícia; Verifiquei se há petições pendentes de apreciaçãoVerifiquei a regularidade dos cadastros das partes; Verifiquei a regularidade dos instrumentos procuratórios, bem como da habilitação dos advogados no sistema, exceto em relação aos membros da Advocacia Pública e do Ministério Público do Trabalho - Aplicação da Súmula 436 do TST por analogia; Verifiquei se há necessidade de manutenção de sigilo nos documentos, na forma do art. 22, §3º da Resolução 185/2017 do CSJT e art. 773 do CPC, ou de segredo de justiça, nos fermos dos arts. 189 e 770 do CPC c/c art. 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT;Verifiquei se é caso de tramitação preferencialVerifiquei os pressupostos de admissibilidade do recurso, extrínsecos quanto à forma e exercício do direito de recorrer e intrínsecos quanto à existência do direito de recorrer; Examinei se as partes do Recurso estavam nos polos corretos; Examinei a classe do Recurso corretaVerifiquei se existe a correspondência entre os assuntos cadastrados e os constantes nas peças de recurso, acrescentando os ausentes ou retirando aqueles que foram colocados indevidamenteCoari, 30 de julho de 2024BRUNO DE PINHO GARCIAServidor da Justiça do Trabalho DECISÃO PJe-JT O recurso ordinário da reclamada TRANSPETRO é adequado, tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, tendo sido realizado corretamente o preparo.O recurso ordinário do reclamante é adequado, tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, sendo dispensado o preparo.Assim, determina-se a notificação das partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários no prazo legal, valendo a publicação desta decisão como notificação para a contagem do prazo recursal.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional, considerando o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. COARI/AM, 31 de julho de 2024. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE Juiz(a) do Trabalho Substituto
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COARI ATOrd 0000133-97.2024.5.11.0251 RECLAMANTE: SILVANA MENDES DA SILVA RECLAMADO: 3F SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba36c49 proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico que, na forma da Resolução Administrativa nº 025/2018/TRT11, fiz a conferência dos dados recursais desta ação, confirmando a regularidade dos atos processuais, conforme informações do recurso, dos seguintes dados: Verifiquei se há honorários periciais a serem/foram pagos, caso o processo tenha realização de Perícia; Verifiquei se há petições pendentes de apreciaçãoVerifiquei a regularidade dos cadastros das partes; Verifiquei a regularidade dos instrumentos procuratórios, bem como da habilitação dos advogados no sistema, exceto em relação aos membros da Advocacia Pública e do Ministério Público do Trabalho - Aplicação da Súmula 436 do TST por analogia; Verifiquei se há necessidade de manutenção de sigilo nos documentos, na forma do art. 22, §3º da Resolução 185/2017 do CSJT e art. 773 do CPC, ou de segredo de justiça, nos fermos dos arts. 189 e 770 do CPC c/c art. 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT;Verifiquei se é caso de tramitação preferencialVerifiquei os pressupostos de admissibilidade do recurso, extrínsecos quanto à forma e exercício do direito de recorrer e intrínsecos quanto à existência do direito de recorrer; Examinei se as partes do Recurso estavam nos polos corretos; Examinei a classe do Recurso corretaVerifiquei se existe a correspondência entre os assuntos cadastrados e os constantes nas peças de recurso, acrescentando os ausentes ou retirando aqueles que foram colocados indevidamenteCoari, 30 de julho de 2024BRUNO DE PINHO GARCIAServidor da Justiça do Trabalho DECISÃO PJe-JT O recurso ordinário da reclamada TRANSPETRO é adequado, tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, tendo sido realizado corretamente o preparo.O recurso ordinário do reclamante é adequado, tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos, sendo dispensado o preparo.Assim, determina-se a notificação das partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários no prazo legal, valendo a publicação desta decisão como notificação para a contagem do prazo recursal.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional, considerando o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. COARI/AM, 31 de julho de 2024. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE Juiz(a) do Trabalho Substituto
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.