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25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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25/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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08/04/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
06/03/2026, 18:58
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 16:50
Recebimento
11/02/2026, 16:50
Distribuição (sorteio)
11/02/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS HENRIQUE DE FARIA
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
21/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2025, 16:24
Trânsito em julgado
10/06/2025, 16:24
Publicação
16/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
A C Ó R D Ã O 7ª TURMA CMB/ge/cvb/nsl
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. EFEITOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-RR - 12146-90.2015.5.15.0071, em que é Embargante LUCAS HENRIQUE DE FARIA e é Embargado SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
Em face do acórdão (fls. 1706/1724), o reclamante opõe embargos de declaração (fls. 1726/1728). É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do arrazoado.
MÉRITO
O embargante aponta obscuridade no acórdão prolatado por esta Turma. Sustenta que não houve expressa determinação para que o Tribunal Regional se manifeste sobre o pleito de intervalo intrajornada, quando do acolhimento da preliminar de nulidade daquele decisum, por negativa de prestação jurisdicional. Assim, por cautela, requer pronunciamento a esse respeito. A matéria contida nas razões recursais foi examinada de forma clara no acórdão impugnado.
Conforme se depreende do acórdão embargado, "o recurso de revista do autor foi admitido pelo TRT, quanto à arguição de 'NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL', pela a alegada omissão no exame das 'DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO PELA PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA' (fls. 1609/1610)". De outra parte, também o agravo de instrumento do autor foi provido por esta Colenda Turma, quanto à "arguição de nulidade do acórdão regional POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", mediante a qual se invocou omissão do decisum em relação ao exame das questões suscitadas pela parte quanto às alegações de "SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DIAS DE FÉRIAS SUPRIMIDOS." Por esse motivo, o exame do pleito prosseguiu em análise conjunta de todas as arguições de nulidade suscitadas pela parte, vindo a ser reconhecida a violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, provido o recurso de revista para, "anulando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que reexamine os declaratórios opostos pelo autor, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito lá suscitadas" (fl. 1724). Com isso, restou prejudicada a análise das matérias remanescentes. Nesses termos, ainda que evidenciado no acórdão embargado a necessidade do pronunciamento do TRT sobre "a caracterização da alegada sobreposição de concessão de férias em dias destinados a folgas compensatórias, não gozadas, na escala de trabalho de 6x2, e a existência de prorrogação do horário noturno em jornada mista, a ensejar o direito às diferenças de adicional noturno, quando ausente norma coletiva dispondo em sentido contrário" (fl. 1724), questões essas destacadas do conjunto de omissões invocadas pela parte, não se tem por descartada, em hipótese alguma, a indispensabilidade de expressa manifestação da Corte de origem acerca de todas as demais questões de fato e de direito suscitadas pelo reclamante nos declaratórios opostos perante aquele Tribunal. Afinal, a declaração de nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, repita-se, impõe o reexame dos declaratórios opostos pela parte, em sua totalidade, o que, por óbvio, inclui as alegações do embargante em relação à alegada supressão do intervalo intrajornada. Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 2 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
15/05/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Sétima Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/04/2025 e encerramento 29/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-RR - 12146-90.2015.5.15.0071 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
27/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 17:50
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 13:13
Mudança de Classe Processual
17/01/2025, 10:54
Mudança de Classe Processual
17/01/2025, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2024, 08:44
Publicação
13/12/2024, 07:00
Provimento
04/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se no dia 4/12/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 26/11/2024 e encerramento à zero hora do dia 3/12/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 4/12/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr7. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Sétima Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo RR - 12146-90.2015.5.15.0071 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
14/11/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
07/11/2024, 17:02
Provimento
06/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se no dia 6/11/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O julgamento virtual terá início à zero hora do dia 29/10/2024 e encerramento à zero hora do dia 5/11/2024. O pedido de preferência: I - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão virtual deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, caso em que o processo será automaticamente remetido à sessão presencial, a realizar-se em 6/11/2024. II - relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. É permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência, o pedido de participação por videoconferência e o pedido de registro da participação na sessão virtual sem remessa para a presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr7. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Trigésima Sessão Ordinária da Sétima Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo RRAg - 12146-90.2015.5.15.0071 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.