Publicacao/Comunicacao
Intimação
Contrarrazões RE - Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 15:46
Petição (Recurso extraordinário)
29/01/2026, 15:58
Publicação
09/12/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-ED-RRAg-1000143-78.2020.5.02.0037, em que é Agravante EMPRESA JORNALISTICA GAZETA LTDA e é Agravado OSVALDO BISPO RIBEIRO FILHO.
A reclamada interpõe agravo às fls. 992/1001 contra a decisão monocrática de fls. 989/990, mediante a qual se rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Sem contraminuta.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
De plano, verifico que o presente recurso carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade.
A decisão monocrática mediante a qual se rejeitou os embargos de declaração foi publicada em 15/4/2025 (terça-feira), conforme se depreende da certidão de fls. 991.
Considerando-se o octídio para a interposição do agravo (art. 265 do RITST), contado nos termos do art. 775 da CLT, conclui-se que o termo final para interposição do apelo ocorreu no dia 5/5/2025 (segunda-feira), considerando-se os feriados nos dias 16/4 a 20/4 (semana santa), 21/4 (Tiradentes) e 1º/5 (dia do trabalho), com ponto facultativo na sexta-feira dia 2/5/2025.
Entretanto, o agravo somente foi protocolado no dia 7/5/2025, conforme se depreende das fls. 1002, quando já decorrido o prazo legal.
Logo, não conheço do agravo, dada sua intempestividade.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.
Brasília, 3 de december de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
05/12/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
03/12/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/11/2025 e encerramento 01/12/2025. Os processos de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa que tiverem os seus Agravos PROVIDOS nesta sessão, terão seus Recursos de Revista julgados na 38ª Sessão Ordinária Presencial a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2025. 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-ED-RRAg - 1000143-78.2020.5.02.0037 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-ED-RRAg-1000143-78.2020.5.02.0037, em que é Agravante EMPRESA JORNALISTICA GAZETA LTDA e é Agravado OSVALDO BISPO RIBEIRO FILHO.
A reclamada interpõe agravo às fls. 992/1001 contra a decisão monocrática de fls. 989/990, mediante a qual se rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Sem contraminuta.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
De plano, verifico que o presente recurso carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade.
A decisão monocrática mediante a qual se rejeitou os embargos de declaração foi publicada em 15/4/2025 (terça-feira), conforme se depreende da certidão de fls. 991.
Considerando-se o octídio para a interposição do agravo (art. 265 do RITST), contado nos termos do art. 775 da CLT, conclui-se que o termo final para interposição do apelo ocorreu no dia 5/5/2025 (segunda-feira), considerando-se os feriados nos dias 16/4 a 20/4 (semana santa), 21/4 (Tiradentes) e 1º/5 (dia do trabalho), com ponto facultativo na sexta-feira dia 2/5/2025.
Entretanto, o agravo somente foi protocolado no dia 7/5/2025, conforme se depreende das fls. 1002, quando já decorrido o prazo legal.
Logo, não conheço do agravo, dada sua intempestividade.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.
Brasília, 3 de december de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
05/12/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
03/12/2025, 09:00
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Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 24/11/2025 e encerramento 01/12/2025. Os processos de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa que tiverem os seus Agravos PROVIDOS nesta sessão, terão seus Recursos de Revista julgados na 38ª Sessão Ordinária Presencial a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2025. 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-ED-RRAg - 1000143-78.2020.5.02.0037 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.