Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PR FACILITIES SERVICE EIRELI
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
11/02/2025, 00:00
Mero expediente
07/02/2025, 18:25
Petição
04/02/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25020100300548500000065184929?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/24090300300206200000019323530?instancia=2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF ATOrd 0000948-23.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO proferido(a) nos autos em epígrafe, constante da chave de acesso 24072917021864300000041999257.Para acessar o documento, a parte deverá copiar e colar o número da chave de acesso no endereço http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox.O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 01 de agosto de 2024. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF ATOrd 0000948-23.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o IRMAOS PORFIRIO LTDA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO proferido(a) nos autos em epígrafe, constante da chave de acesso 24072917021864300000041999257.Para acessar o documento, a parte deverá copiar e colar o número da chave de acesso no endereço http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox.O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 01 de agosto de 2024. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF ATOrd 0000948-23.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o PR FACILITIES SERVICE EIRELI para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO proferido(a) nos autos em epígrafe, constante da chave de acesso 24072917021864300000041999257.Para acessar o documento, a parte deverá copiar e colar o número da chave de acesso no endereço http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox.O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 01 de agosto de 2024. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF ATOrd 0000948-23.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540f8c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta na reclamação trabalhista nº 0000948-23.2023.5.10.0101, proposta por LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS em face de PR FACILITIES SERVICE EIRELI (1.ª parte reclamada), IRMAOS PORFIRIO LTDA (2.ª parte reclamada), PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI (3.ª parte reclamada) e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (4.ª parte reclamada), decido: nos termos do art. 485, I, do CPC, julgar extinto o processo sem resolução do mérito em relação a parte reclamada PR FACILITIES SERVICE LTDA, por não integrar o polo passivo da demanda no sistema PJE; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 4.ª parte reclamada; acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 21/08/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; declarar a revelia da 1.ª, 2.ª e 3.ª partes reclamadas e aplicar-lhes a pena de confissão ficta quanto à matéria fática; além de julgar PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial para condenar a 1.ª, 2.ª e 3.ª partes reclamadas solidariamente e a 4.ª parte reclamada subsidiariamente ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagamento da quantia de R$ 5.060,39, constante no TRCT.b) pagamento das férias (2018) (03/12), em dobro, + 1/3, férias integrais, em dobro, + 1/3 (2018/2019), FGTS + 40%, a serem depositados em conta vinculada do autor.c) providenciar a liberação das guias TRCT, código 01, e chave de conectividade social para movimentação da conta fundiária, garantida a integralidade dos depósitos e da multa de 40%, tudo no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução dos valores correspondentes ao FGTS + 40% faltante. Em caso de inércia, deverá a Secretaria da Vara expedir ALVARÁ para saque do FGTS.d) pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de uma remuneração mensal, no valor de R$ 1.287,96.e) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre férias (2018) (03/12), em dobro, + 1/3, férias integrais, em dobro, + 1/3 (2018/2019), parcelas rescisórias constantes no TRCT (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3) e multa de 40% do FGTS. f) pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo (40%), por todo pacto laboral não prescrito, calculado sobre o salário-mínimo de cada período, com reflexos em aviso prévio indenizado de 18 dias, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%.g) pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00, apenas em razão da falta do pagamento das parcelas rescisórias.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação.Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita.Custas pelas partes reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 40.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF ATOrd 0000948-23.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540f8c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e considerando o mais que dos autos consta na reclamação trabalhista nº 0000948-23.2023.5.10.0101, proposta por LUCAS MATHEUS GOIS VASCONCELOS em face de PR FACILITIES SERVICE EIRELI (1.ª parte reclamada), IRMAOS PORFIRIO LTDA (2.ª parte reclamada), PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI (3.ª parte reclamada) e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (4.ª parte reclamada), decido: nos termos do art. 485, I, do CPC, julgar extinto o processo sem resolução do mérito em relação a parte reclamada PR FACILITIES SERVICE LTDA, por não integrar o polo passivo da demanda no sistema PJE; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 4.ª parte reclamada; acolher a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 21/08/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; declarar a revelia da 1.ª, 2.ª e 3.ª partes reclamadas e aplicar-lhes a pena de confissão ficta quanto à matéria fática; além de julgar PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial para condenar a 1.ª, 2.ª e 3.ª partes reclamadas solidariamente e a 4.ª parte reclamada subsidiariamente ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagamento da quantia de R$ 5.060,39, constante no TRCT.b) pagamento das férias (2018) (03/12), em dobro, + 1/3, férias integrais, em dobro, + 1/3 (2018/2019), FGTS + 40%, a serem depositados em conta vinculada do autor.c) providenciar a liberação das guias TRCT, código 01, e chave de conectividade social para movimentação da conta fundiária, garantida a integralidade dos depósitos e da multa de 40%, tudo no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução dos valores correspondentes ao FGTS + 40% faltante. Em caso de inércia, deverá a Secretaria da Vara expedir ALVARÁ para saque do FGTS.d) pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de uma remuneração mensal, no valor de R$ 1.287,96.e) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre férias (2018) (03/12), em dobro, + 1/3, férias integrais, em dobro, + 1/3 (2018/2019), parcelas rescisórias constantes no TRCT (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3) e multa de 40% do FGTS. f) pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo (40%), por todo pacto laboral não prescrito, calculado sobre o salário-mínimo de cada período, com reflexos em aviso prévio indenizado de 18 dias, férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%.g) pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00, apenas em razão da falta do pagamento das parcelas rescisórias.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação.Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita.Custas pelas partes reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 40.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.