Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO FLORIANI JUNIOR
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060400302303200000095079131?instancia=3
05/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/06/2025, 08:34
Petição
26/05/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO FLORIANI JUNIOR
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25060400302303200000095079131?instancia=3
05/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/06/2025, 08:34
Petição
26/05/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO FLORIANI JUNIOR
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- STRATUS SCP II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - MULTIESTRATEGIA
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA BC PARTICIPACOES LTDA.
15/05/2025, 00:00
Não-Provimento
12/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301477300000075685011?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (3)
RECORRIDO: JEAN CARLO FLORIANI JUNIOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000423-75.2023.5.12.0007
RECORRENTE: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. E OUTROS (3)
RECORRIDO: JEAN CARLO FLORIANI JUNIOR A ré VIA BC PARTICIPAÇÕES LTDA. interpõe recurso de revista no Id 2f43a94, insurgindo-se contra decisão deste Regional que indeferiu o benefício por ela postulado, de concessão da gratuidade da justiça.O recurso de revista não é, todavia, cabível neste momento processual, pois a decisão contra a qual a parte se insurge é interlocutória. Com efeito, a decisão que a parte pretende reformar consiste em Acórdão em Agravo Interno, em que a 2ª Turma deste Tribunal manteve a decisão da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Relatora, que indeferira o pedido de gratuidade da justiça à referida ré e lhe concedera prazo de cinco dias para efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (Id 48414c7). Portanto,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY RORSum 0000423-75.2023.5.12.0007
trata-se de decisão irrecorrível de imediato, cabendo destacar que a situação sob exame não se enquadra nas exceções constantes do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho sob n. 214 – o que fica evidenciado nas recentes decisões daquela Corte Superior abaixo transcritas:"AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE B&M ‐ INTERNATIONAL CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA. E LEME INVESTIMENTOS LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu dos agravos de instrumento. Agravos não providos, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados" (Ag-AIRR-20695-85.2016.5.04.0451, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024)."AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST O Recurso de Revista não comporta processamento, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, porque interposto a decisão interlocutória, irrecorrível de imediato na Justiça do Trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento" (AIRR-782-32.2019.5.12.0050, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/12/2023)."AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A decisão impugnada foi proferida em agravo regimental para manter a decisão que rejeitou o benefício da justiça gratuita à ré. 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-729-87.2019.5.23.0036, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17/02/2023).Assim, não há como se processar a insurgência por incabível.Intime-se e, após, restituam-se os autos à Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Relatora para regular prosseguimento.FLORIANOPOLIS/SC, 06 de agosto de 2024.AMARILDO CARLOS DE LIMADesembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 08 de agosto de 2024.JULIO CESAR VIEIRA DE CASTROAssessor
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.