Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: JBS S.A. ADVOGADO: ADAUTO LUIZ SIQUEIRA Agravado e
Recorrido: ASSAD AUGUSTO FERREIRA ADVOGADO: EURÍPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR Agravado e
Recorrido: INDÚSTRIA COSMÉTICA COPER LTDA. ADVOGADO: GILSON DE SOUZA SILVA GMEV/acm D E S P A C H O O presente recurso discute a "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento". A matéria diz respeito ao Tema 1.232 da Tabela de repercussão geral do STF (RE 1387795/MG). Em 25/5/2023, o Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, Relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos em fase de execução que versem sobre a questão.
Agravante e
Diante do exposto, suspenda-se a tramitação do feito até que haja julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Aguardem-se os autos na Secretaria da Sétima Turma. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator