Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDREIRA NORTE & SUL LTDA
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
10/03/2026, 00:00
Recurso Extraordinário
09/03/2026, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
15/05/2025, 00:00
Petição
07/05/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAGEM VALE DO IVAI LTDA - ME
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- R. C. FARIAS TERRAPLANAGENS EIRELI
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDREIRA NORTE & SUL LTDA
07/04/2025, 00:00
Não-Provimento
03/04/2025, 17:05
Não-Provimento
03/04/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200301510600000061887435?instancia=3
13/12/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/12/2024, 08:52
Mero expediente
06/12/2024, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24112900300484800000059662387?instancia=3
02/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
28/11/2024, 11:22
Recebimento
23/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAGEM VALE DO IVAI LTDA - ME
- R. C. FARIAS TERRAPLANAGENS EIRELI
- PEDREIRA NORTE & SUL LTDA
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAGEM VALE DO IVAI LTDA - ME
- R. C. FARIAS TERRAPLANAGENS EIRELI
- PEDREIRA NORTE & SUL LTDA
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAGEM VALE DO IVAI LTDA - ME
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- R. C. FARIAS TERRAPLANAGENS EIRELI
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDREIRA NORTE & SUL LTDA
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PEDREIRA NORTE & SUL LTDA E OUTROS (2)
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA OU REITERADA MORA. RESCISÃO INDIRETA. O recolhimento do FGTS é uma obrigação contratual devida pelo empregador mensalmente, de modo que a respectiva inobservância constitui, por si só, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, "d", da CLT. Inteligência da Súmula n.º 68 deste Regional. CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2024. JEFFERSON PACHECO PAUPERIO Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000034-36.2024.5.09.0073
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PEDREIRA NORTE & SUL LTDA E OUTROS (2)
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA OU REITERADA MORA. RESCISÃO INDIRETA. O recolhimento do FGTS é uma obrigação contratual devida pelo empregador mensalmente, de modo que a respectiva inobservância constitui, por si só, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, "d", da CLT. Inteligência da Súmula n.º 68 deste Regional. CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2024. JEFFERSON PACHECO PAUPERIO Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000034-36.2024.5.09.0073
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PEDREIRA NORTE & SUL LTDA E OUTROS (2)
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA OU REITERADA MORA. RESCISÃO INDIRETA. O recolhimento do FGTS é uma obrigação contratual devida pelo empregador mensalmente, de modo que a respectiva inobservância constitui, por si só, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, "d", da CLT. Inteligência da Súmula n.º 68 deste Regional. CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2024. JEFFERSON PACHECO PAUPERIO Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000034-36.2024.5.09.0073
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: PEDREIRA NORTE & SUL LTDA E OUTROS (2)
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA OU REITERADA MORA. RESCISÃO INDIRETA. O recolhimento do FGTS é uma obrigação contratual devida pelo empregador mensalmente, de modo que a respectiva inobservância constitui, por si só, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, "d", da CLT. Inteligência da Súmula n.º 68 deste Regional. CURITIBA/PR, 16 de agosto de 2024. JEFFERSON PACHECO PAUPERIO Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000034-36.2024.5.09.0073
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.