Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
, que inclusive pode ser usado para quaisquer esclarecimentos ou comunicações, ou por ligação, ou mensagem VIA WHATSAPP, para a Secretaria (33) 98448-7195 ou no processo eletrônico, sob pena de preclusão. Os participantes deverão usar computador ou celular com webcam, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. OS PARTICIPANTES DEVERÃO OBSERVAR A RESOLUÇÃO Nº465 DO CNJ, DE 22 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, ESPECIALMENTE QUANTO À VESTIMENTA ADEQUADA, IDENTIFICAÇÃO NA SESSÃO E UTILIZAÇÃO DE FUNDO ADEQUADO E CÂMERA. Registre-se que, permanecendo a divergência, será determinada a realização de perícia para a liquidação da sentença. Para melhor análise em audiência, registre-se que há depósito(s) recursal(ais) nos autos Intimem-se os i. procuradores constituídos pelas partes, devendo cientificar seus mandantes, a fim de que estes compareçam na audiência designada, ou no mínimo se façam representar por seus patronos, ficando cientes, ainda, que A AUSÊNCIA DE AMBOS (DA PARTE E DO ADVOGADO) IMPLICARÁ EM RECONHECIMENTO, DE FORMA PRECLUSIVA, DA VERACIDADE E CORREÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. Ficam as partes advertidas das penalidades contidas nos artigos 334, 772 e 774 do CPC/15, especialmente o disposto no §8º do artigo 334 do CPC/15, ao dispor que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Cumpra-se. TEOFILO OTONI/MG, 07 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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