Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ICL AMERICA DO SUL S.A.
31/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 15:33
Trânsito em julgado
27/03/2026, 15:33
Publicação
03/03/2026, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 10:54
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 15:28
Redistribuição (sucessão; sorteio)
23/09/2025, 11:16
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 15:25
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 13:39
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 15:30
Petição (Resposta)
19/08/2025, 19:47
Petição (Resposta)
11/08/2025, 10:48
Publicação
16/07/2025, 07:00
Mero expediente
15/07/2025, 00:00
Petição (Resposta)
27/05/2025, 22:49
Petição (Resposta)
21/05/2025, 13:55
Petição (Resposta)
20/05/2025, 14:19
Publicação
19/05/2025, 07:00
Mero expediente
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Advogado: Dr. ARNALDO PIPEK Advogado: Dr. ALEXANDRE LAURIA DUTRA Advogado: Dr. JOSE CASSIO DE BARROS PENTEADO FILHO Agravado e
Recorrido: ALZAFÃ SILVA BRITO Advogada: Dra. CAMILA ROSA LOPES CEJUSC/bnb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 31/03/2025. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intimem-se as partes para: Até 20/05/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou apresentar proposta de acordo em valores líquidos; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 27/05/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada, observando-se a impossibilidade de atribuição de seus efeitos para eventos futuros e incertos; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se. Brasília, 14 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante e
15/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 11:28
Publicação
31/03/2025, 07:00
Mero expediente
28/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 19:18
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 18:28
Redistribuição (sucessão; sorteio)
01/08/2024, 10:23
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 17:02
Conclusão (para julgamento)
05/02/2024, 12:01
Remessa (outros motivos)
02/02/2024, 16:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2023, 15:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/03/2023, 15:39
Conclusão (para julgamento)
14/10/2022, 15:01
Redistribuição (sorteio; sucessão)
14/10/2022, 11:23
Remessa (outros motivos)
13/10/2022, 14:43
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 14:36
Redistribuição (sucessão; sorteio)
02/05/2022, 13:52
Remessa (outros motivos)
01/05/2022, 15:24
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 07:55
Redistribuição (sorteio; sucessão)
02/03/2022, 16:28
Remessa (outros motivos)
02/03/2022, 07:48
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 14:25
Redistribuição (sucessão; sorteio)
17/02/2022, 13:31
Remessa (outros motivos)
16/02/2022, 14:20
Conclusão (para julgamento)
28/01/2022, 17:32
Conclusão (para julgamento)
28/01/2022, 15:32
Ato ordinatório
28/01/2022, 07:09
Mudança de Classe Processual
28/01/2022, 07:08
Publicação
18/01/2022, 07:00
Outras Decisões
17/01/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
17/01/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 12:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/12/2021, 12:05
Publicação
09/12/2021, 07:00
Outras Decisões
07/12/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
06/12/2021, 11:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)