Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
A C Ó R D Ã O 1.ª Turma GMDS/r2/csl/jfl
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, em razão da incidência da Súmula n.º 218 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR - 266-91.2015.5.05.0035, em que é Agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são Agravados AGNALDO SANTOS SILVA, REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A e TECNOPRESS TECNOLOGIA EM PRESSURIZACAO E TELECOMUNICACOES LTDA.
R E L A T Ó R I O
Contra a decisão que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, a executada "OI S.A." interpõe Agravo de Instrumento.
Não foram apresentadas razões de contrariedade.
Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do RITST.
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo.
MÉRITO
EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INCABÍVEL - SÚMULA N.º 218 DO TST O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, denegou seguimento ao apelo, nos seguintes termos:
"A análise do feito foi realizada pelo Exmo. Desembargador Presidente deste Regional, em razão do impedimento da Exma. Desembargadora Vice Presidente, conforme Regimento Interno do TRT da 5.ª Região.
Pois bem.
Insurge-se contra o Acórdão Regional que julgou o Agravo de Instrumento que interpôs.
Não obstante os argumentos apresentados pela parte Recorrente, o apelo não tem como ascender à Instância Superior, afinal o art. 896, caput, da CLT, exige, para fins de cabimento do Recurso de Revista, que a decisão Recorrida tenha sido proferida em grau de Recurso Ordinário ou na fase de Execução (art. 896, §2.º e §10), o que não é o caso dos autos, já que Recurso de Revista foi interposto em grau de Agravo de Instrumento. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n.º. 218 do TST: SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
Inconformada, a reclamada "OI S.A" interpõe o presente Agravo de Instrumento, visando à modificação do julgado.
Sem razão, no entanto.
A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, em razão da incidência da Súmula n.º 218 do TST. Nos termos do mencionado verbete sumular, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra acórdão regional proferido em julgamento de Agravo de Instrumento. Assim, é de se concluir que o caminho processual possibilitado pela legislação correspondente foi esgotado, não havendo de se falar em cerceio de defesa, tampouco em rigor excessivo. Destaca-se, por fim, que as garantias constitucionais devem ser exercitadas em harmonia com as regras processuais que regem o Recurso interposto pela parte. Incólumes os dispositivos constitucionais tidos por violados.
Nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Brasília, 4 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator