Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 982-91.2017.5.06.0271, em que é Agravante(s) MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE e são Agravado(s)S BARBOSA DISTRIBUIDORA NORTE DE BEBIDAS LTDA., CEVAPE COMERCIO DE RESIDUOS DO NORDESTE LTDA, COCAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., COMERCIAL PORTINARI LTDA. - ME, EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA., EPITÁCIO DE VASCONCELOS ALBUQUERQUE, LUCIANO DE MELO, MORGANIA PATRICIA SILVA APOLINARIO, MR LATICÍNIOS LTDA., MR PNEUS LTDA, MR SUPERMERCADOS LTDA., MS COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. - EPP, MULTI ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, NOVA NEGÓCIOS, VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., RADIO TIMBAUBA FM LTDA - EPP e SANDRO LUIZ GUEDES BARBOSA.
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão desta 1.ª Turma que não conheceu do Agravo de Instrumento.
As partes agravadas foram devidamente intimadas para apresentar contrarrazões.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
DECISÃO DE TURMA - RECURSO INADEQUADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão de Turma que não conheceu do Agravo de Instrumento.
O acórdão ficou assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido."
O apelo não prospera.
Isso porque a parte agravante se utiliza de instrumento recursal inadequado, visto que o Agravo Interno não é cabível contra decisão colegiada.
Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST:
"AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) (Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016).
É incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro."
Com efeito, é cediço que a insurgência contra a decisão colegiada ora impugnada somente seria viável com a interposição de Embargos de Declaração, de Embargos ou de Recurso Extraordinário.
Portanto, tem-se como "erro grosseiro" a interposição de Agravo Interno contra decisão colegiada, porquanto não se verifica fundada dúvida sobre o apelo correto, consoante a orientação jurisprudencial acima citada.
No mesmo sentido, vale citar os seguintes julgados desta Corte:
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. Tratando-se de interposição de Agravo Interno contra acórdão de Turma, prolatado em Recurso de Revista, e não sendo possível a invocação do princípio da fungibilidade recursal, não se conhece do Agravo, por incabível. Agravo não conhecido." (RR-0100941-02.2021.5.01.0411, 1.ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 11/3/2025)
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra acórdão preferido por essa Primeira Turma que deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela parte ré. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST, é inadmissível Agravo Interno em face de acórdão proferido por órgão colegiado, haja vista que tal recurso destina-se a impugnar exclusivamente decisões monocráticas, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa." (Ag-RR-1000682-89.2021.5.02.0043, 1.ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 24/3/2025)
"AGRAVO DA RECLAMADA MKS CALDEIRARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta 1.ª Turma proferido em análise a Agravo Interno. 2. Nos termos da OJ n.º 412 da SDI-I/TST: ' É incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro '. 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido." (Ag-Ag-ED-AIRR-542-93.2016.5.05.0001, 1.ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 1.º/7/2024)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, é incabível a interposição de Agravo Interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4.º, do CPC." (AIRR-0010207-06.2015.5.03.0008, 8.ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/7/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa." (Ag-Ag-AIRR-11064-69.2022.5.15.0009, 5.ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/6/2024)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1.º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em Agravo de Instrumento contra acórdão desta 3.ª Turma que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido." (Ag-AIRR-11531-77.2022.5.15.0064, 3.ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 28/6/2024)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. A interposição de Agravo Interno contra decisão colegiada constitui 'erro grosseiro'. Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno não conhecido." (Ag-AIRR-382-68.2017.5.17.0011, 7.ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 13/5/2022)
Logo, não conheço do Agravo Interno.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 20 de maio de 2026.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator