Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª Turma GMARPJ/ws/er
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUPOSTA LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA EXERCIDA EM 2017. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7°, DA CLT E DA SÚMULA N° 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, considerando a teoria da actio nata, é firme no sentido de que incide a prescrição total à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada a ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. No caso dos autos, como a transferência do recorrente ocorreu em 1994 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2017, está prescrita a pretensão de declaração de nulidade do ato. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
3. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
4. Ademais, tendo em vista o reconhecimento da prescrição total da pretensão autoral, considera-se juridicamente inviável a análise da questão de mérito da causa, alusiva à nulidade do ato de transferência, mormente à falta de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 101087-41.2017.5.01.0069, em que é Agravante(s) CARLOS AUGUSTO WENCESLAU e é Agravado(s) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU.
Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, a parte autora interpõe agravo.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo.
2. MÉRITO
Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, sob os seguintes fundamentos:
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade /
Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX; artigo 37, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial:.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO
NEGO seguimento aorecurso de revista.
A parte recorrente alega que "o Egrégio TRT da 1ª Região, quanto o C. TST deixou de observar o pedido principal da ação devido o acolhimento da prescrição total. No entanto, tal entendimento não deve prosperar, isso porque a presente ação baseia-se na discussão de que o ato que transferiu o recorrente administrativamente é INEXISTENTE, vez que carreado de vicio insanável". Sustenta que "a administração pública federal praticou ato de transferência de seus empregados públicos com fundamento no §5º, do art. 6º da lei 8.693/93, ocorre que tal dispositivo legal não existia a época, pois tanto o §5° como o caput do art. 6° foram vetados pelo então Excelentíssimo Presidente da República, portanto o ato administrativo de transferência dos empregados públicos federais para a condição de empregados públicos estaduais junto a FLUMITRENS, só por esse motivo já estaria inquinado de vicio insanável por afronta direta ao dispositivo constitucional consignado no caput do artigo 37, da Carta da República". Contudo, a despeito da argumentação apresentada, não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
Com relação à prescrição da pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, a Corte de origem pronunciou a prescrição, tendo em vista o caráter condenatório do pleito, decorrente de ato praticado no ano de 1994 e o ajuizamento da presente ação trabalhista no ano de 2017, verbis:
(...) O autor veio a juízo em 12/07/2017, pretendendo a declaração de nulidade da transferência da CBTU para a FLUMITRENS (ocorrida em 22/12/1994) e a reintegração ao emprego perante a CBTU. A CTPS anexada pelo Reclamante comprova que o contrato de trabalho terminou em 29/08/2008.
Pois bem.
Considerando que a relação de emprego findou em 29/08/2008 e que a presente ação foi ajuizada em 12/07/2017 (mais de dois anos, portanto, após o fim do contrato de trabalho), resta fulminada pela prescrição a exigibilidade das parcelas Vindicadas (pretensão condenatória de reintegração ao emprego), nos termos da CRFB/88: 7º, XXIX. Neste sentido já uniformizou entendimento este Regional na Súmula 65, in verbis:
"65 — CBTU/FLUMITRENS, TRANSFERENCIA DOS EMPREGADOS. CONVENIO ADMINISTRATIVO DE 31/12/1994. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL CONFIGURADA. Ementa: A pretensão relativa à reintegração de ex—empregados da CBTU, sob o fundamento de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado atraves de convênio administrativo firmado em 31/12/1994, encontra—se fulminada pela prescrição trabalhista fixada no art. 7º, XXIX, da CRFB.
Tampouco argumente—se que há pretensão meramente declaratória (anulação da transferência) e, como tal, estaria imune à prescrição. Em primeiro lugar porque o pleito de anulação não é meramente declaratório, já que não se limita a declarar a existência ou inexistência de relação jurídica, dissipar uma dúvida jurídica existente, mas contém pretensão de caráter constitutivo (criar, modificar ou extinguir relação jurídica), enquanto a ação meramente declaratória se constitui apenas em preceito, dispensando atividade do réu ou de quem deva exercê—la para a efetividade do tutela concedida ou atuação executória coercitiva.
De outra parte, como tenho posto em ações do mesmo gênero, mesmo que tal pretensão (anulação da transferência) fosse meramente declaratória, admita—se apenas para argumentar, não passaria de causa de pedir, pedido incidental, para alcançar o que efetivamente almeja o demandante em sustentação ao direito subjetivo perseguido (reintegração e pedidos acessórios). (...) [grifos aditados]
A jurisprudência desta Corte Superior, levando em conta a teoria da actio nata, é firme no sentido de que incide a prescrição total à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada a ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Nesse sentido, seguem os seguintes Julgados:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema n.º 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUPOSTA LESÃO OCORRIDA EM 1994. PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA EXERCIDA EM 2015. PRESCRIÇÃO TOTAL RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7°, DA CLT E DA SÚMULA N°333 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, considerando a teoria da "actio nata", firmou-se no sentido de que incide a prescrição total à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada a ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, como a transferência do recorrente ocorreu em 1994 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2015, está prescrita a pretensão de declaração de nulidade do ato. 2. Considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11082-79.2015.5.01.0024, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/08/2022). " AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que incide a prescrição total à pretensão de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para FLUMITRENS, quando não ajuizada ação no quinquênio prescricional de que trata o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, a ação, que pretende anular a transferência do autor para a FLUMITRENS, foi ajuizada 20 anos depois, porquanto, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-100671-81.2017.5.01.0034, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 23/05/2022). (...) PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Ora, considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 22.12.94, a dispensa em 30.09.2011 e o ajuizamento da presente demanda em 31.08.2017, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Ileso o preceito constitucional indicado. Precedentes. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que foi acolhida a arguição de prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-101401-67.2017.5.01.0010, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021). (...) PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PARTE AUTORA DO QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ATO LESIVO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE 20 ANOS. ACTIO NATA. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. Considerando que o suposto ato lesivo ocorreu em 1994 (transferência do autor da CBTU para a Flumitrens) - momento em que nasce a pretensão -, e que a presente reclamação foi ajuizada, apenas, em 2017, está consumada a prescrição, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-101082-85.2017.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/12/2021). (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação da prescrição total à pretensão do reclamante, de reintegração aos quadros da CBTU e consequente percepção de benefícios do período de afastamento, fundamentada na alegada nulidade do ato administrativo de transferência à FLUMITRENS. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido, ao estabelecer que o marco inicial da prescrição aplicável à pretensão de reintegração coincide com a efetiva transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 1994, consonante o princípio da actio nata, resultando prescrita a ação condenatória ajuizada em 2015, revela consonância com a Súmula n.º 294 do TST e com a jurisprudência cediça desta Corte uniformizadora; b) não se verifica a transcendência jurídica, uma vez que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da mencionada jurisprudência consagrada neste Tribunal Superior; c) não identificada a transcendência social da causa, porquanto, apesar de se tratar de apelo interposto pela parte reclamante, não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido" (AIRR-11735-57.2015.5.01.0032, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 10/12/2021). (...) PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Ora, considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 22.12.94, a dispensa em 30.09.2011 e o ajuizamento da presente demanda em 31.08.2017, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Ileso o preceito constitucional indicado. Precedentes. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que foi acolhida a arguição de prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-101401-67.2017.5.01.0010, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021).
No caso dos autos, como a transferência do autor ocorreu em 1994 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2017, mostra-se prescrita a pretensão de declaração de nulidade do ato de transferência.
Dessa forma, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.
Tendo em vista o reconhecimento da prescrição total da pretensão autoral, considera-se juridicamente inviável a análise da questão de mérito da causa, alusiva à nulidade do ato de transferência, mormente à falta de prequestionamento. É certo que a admissibilidade do recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.467/2017 pressupõe o prévio exame da transcendência da causa, porém, a luz do exposto, fica inviável o reconhecimento da transcendência em qualquer dos seus aspectos.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ministro Relator