Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA. E OUTROS ADVOGADO: IAGO OLIVEIRA AMORIM ADVOGADO: VICTOR CATALDO LOPES ADVOGADO: PAULO VALED PERRY FILHO ADVOGADO: CAROLINA TUPINAMBÁ FARIA Agravado(s): BRN HOLDING PATRIMONIAL S.A. ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA NAVES Agravado(s): CRISTIANO NOGUEIRA DIAS ADVOGADO: LUÍS EDUARDO LOUREIRO DA CUNHA ADVOGADO: GUSTAVO CAMARGOS DOS SANTOS Agravado(s): RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES GMARPJ/gcl D E S P A C H O Em melhor análise, o feito não deve ser dessobrestado neste momento. Em que pese o julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), ocorrido na Sessão Virtual do Tribunal Pleno do STF encerrada em 10/10/2025, até o presente momento, sequer houve a publicação do acórdão relativo ao julgamento do Tema 1.232, de modo que não se pode considerar ultimado o "julgamento definitivo" a que alude a decisão de suspensão. O julgamento de recursos que versem sobre matérias relacionadas ao Tema 1.232 antes mesmo da publicação do acórdão, a partir do qual se poderá identificar com precisão a ratio decidendi firmada pelo Supremo Tribunal Federal, compromete a correta aplicação do precedente vinculante. Não bastasse, eventual oposição de embargos declaratórios poderá conduzir a ajustes relevantes no teor do precedente. Logo, entendo necessário o retorno dos autos à Secretaria da Primeira Turma, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do Tema ou eventual nova deliberação da Corte. Publique-se. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator