Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA
15/05/2025, 00:00
Não-Provimento
10/05/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
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24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 12:28
Recebimento
03/02/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA
- BRUNA DARA CAMPOS COELHO
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA
- BRUNA DARA CAMPOS COELHO
04/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA E OUTROS (1)
RECORRIDO: BRUNA DARA CAMPOS COELHO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.O benefício da justiça gratuita fora instituído, em regra, nesta Especializada, em benefício do trabalhador, podendo a benesse ser estendida, aferidas as peculiaridades do caso, à luz dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/15 e 790, § 4º, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), ao empregador, pessoa física, ou à pessoa jurídica que comprovar, de forma inequívoca, a condição de hipossuficiência econômico-financeira, a fim de atestar que as despesas processuais poderiam comprometer a sua atividade/subsistência. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, atualizada pela Lei n.º 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Acerca do tema, o entendimento emanado do item II da Súmula n.º 463 do TST é no sentido de que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No presente caso, incumbia à reclamada, na forma do item II da Súmula n.º 463 do TST, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da continuidade de suas atividades nucleares, mediante apresentação de demonstrativos financeiros, mas deste ônus não se desvencilhou, devendo ser revogado o benefício da justiça gratuita deferido na r. sentença.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, INSTITUTO MATERNIDADE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E POLICLÍNICA DE BARBACENA - IMAIP; conheceu, também, do recurso ordinário interposto pela reclamante, BRUNA DARA CAMPOS; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da ré; quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamante, deu-lhe provimento para revogar o benefício da Justiça Gratuita concedido à reclamada que, doravante, responderá pelas custas processuais; mantido o valor da causa estabelecido na origem, por compatível.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 13 de agosto de 2024. GERALDO ALVES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0010081-12.2024.5.03.0049
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE BARBACENA E OUTROS (1)
RECORRIDO: BRUNA DARA CAMPOS COELHO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTESEMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.O benefício da justiça gratuita fora instituído, em regra, nesta Especializada, em benefício do trabalhador, podendo a benesse ser estendida, aferidas as peculiaridades do caso, à luz dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/15 e 790, § 4º, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), ao empregador, pessoa física, ou à pessoa jurídica que comprovar, de forma inequívoca, a condição de hipossuficiência econômico-financeira, a fim de atestar que as despesas processuais poderiam comprometer a sua atividade/subsistência. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, atualizada pela Lei n.º 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Acerca do tema, o entendimento emanado do item II da Súmula n.º 463 do TST é no sentido de que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No presente caso, incumbia à reclamada, na forma do item II da Súmula n.º 463 do TST, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da continuidade de suas atividades nucleares, mediante apresentação de demonstrativos financeiros, mas deste ônus não se desvencilhou, devendo ser revogado o benefício da justiça gratuita deferido na r. sentença.DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, INSTITUTO MATERNIDADE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E POLICLÍNICA DE BARBACENA - IMAIP; conheceu, também, do recurso ordinário interposto pela reclamante, BRUNA DARA CAMPOS; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da ré; quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamante, deu-lhe provimento para revogar o benefício da Justiça Gratuita concedido à reclamada que, doravante, responderá pelas custas processuais; mantido o valor da causa estabelecido na origem, por compatível.Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 13 de agosto de 2024. GERALDO ALVES DA SILVA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0010081-12.2024.5.03.0049
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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11/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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28/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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28/05/2024, 00:00
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14/05/2024, 00:00
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14/05/2024, 00:00
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25/04/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
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