FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALYSSON DOS SANTOS
OAB/PR 47272·CPF·Representa: Autor
TATIELE THAIS CORREA
OAB/PR 105922·CPF·Representa: Autor
MARTIM FRANCISCO RIBAS
OAB/PR 14028·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO SPAUTZ
OAB/PR 83090·CPF·Representa: Autor
ALYSSON DOS SANTOS
OAB/PR 47272·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
08/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/09/2025, 17:04
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/06/2025, 00:00
Não-Provimento
03/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 602-38.2020.5.09.0026 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
10/06/2025, 00:00
Não-Provimento
03/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 602-38.2020.5.09.0026 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 17:22
Publicação
14/05/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 17:21
Recebimento
09/05/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900302394600000082239093?instancia=3
10/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
09/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
08/04/2025, 09:51
Petição
04/04/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
24/03/2025, 00:00
Não-Provimento
18/03/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900303087900000068605217?instancia=3
20/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
18/02/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/24090500300284700000070136651?instancia=2
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000602-38.2020.5.09.0026 RECLAMANTE: SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA RECLAMADO: FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d053a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos, verifica o Juízo que paralisada a execução por mais de 2 anos, mesmo tendo sido alertada a parte exequente da consequência decorrente, conforme despacho de fl. 191. O processo onde o credor não pratica os atos mínimos que lhe competem perde sua finalidade maior (satisfação do direito), ferindo o princípio da duração razoável. Desta forma, considerando a paralisação do feito em razão da exclusiva inércia do credor, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, e julgo extinta a execução. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, de forma definitiva. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000602-38.2020.5.09.0026 RECLAMANTE: SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA VITORIA RECLAMADO: FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d053a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos, verifica o Juízo que paralisada a execução por mais de 2 anos, mesmo tendo sido alertada a parte exequente da consequência decorrente, conforme despacho de fl. 191. O processo onde o credor não pratica os atos mínimos que lhe competem perde sua finalidade maior (satisfação do direito), ferindo o princípio da duração razoável. Desta forma, considerando a paralisação do feito em razão da exclusiva inércia do credor, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, e julgo extinta a execução. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, de forma definitiva. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho