Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
15/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
12/05/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
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05/02/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/02/2025, 11:36
Mero expediente
19/12/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COSME RANGEL DE OLIVEIRA
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100343-40.2016.5.01.0050 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHOAGRAVANTE: COSME RANGEL DE OLIVEIRAAGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos no que tange: a) à apuração do reflexo das diferenças de horas extras nos repousos semanais remunerados, considerando o número de dias úteis trabalhados e os dias não úteis de cada mês; e b) aos juros e correção monetária, a fim de que se observe, durante a fase pré-processual, os juros simples (TRD) do caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e correção monetária pelo IPCA-E e, durante a fase judicial, a SELIC, conforme cálculo obtido na calculadora do cidadão, desde a data do ajuizamento da ação, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de Secretaria
01/08/2024, 00:00
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Intimação
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100343-40.2016.5.01.0050 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHOAGRAVANTE: COSME RANGEL DE OLIVEIRAAGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos no que tange: a) à apuração do reflexo das diferenças de horas extras nos repousos semanais remunerados, considerando o número de dias úteis trabalhados e os dias não úteis de cada mês; e b) aos juros e correção monetária, a fim de que se observe, durante a fase pré-processual, os juros simples (TRD) do caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e correção monetária pelo IPCA-E e, durante a fase judicial, a SELIC, conforme cálculo obtido na calculadora do cidadão, desde a data do ajuizamento da ação, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de Secretaria